Nota Técnica 2025/002 detalha ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional, com efeitos a partir de 2026 e obrigatoriedade em 2027
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Ponto eletrônico pode ser alvo de novas ações
A questão já havia sido levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas pelo menos seis pedidos de liminar para afastar a obrigatoriedade de uso do novo relógio de ponto foram negados.
Depois de cinco adiamentos, o uso do novo ponto eletrônico passou a ser obrigatório para a maioria dos setores. Com a entrada em vigor ontem da Portaria nº 1.510, de 2009, que obriga a adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas com mais de dez funcionários, advogados voltam a estudar a possibilidade de questionar a mudança na Justiça.
A questão já havia sido levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas pelo menos seis pedidos de liminar para afastar a obrigatoriedade de uso do novo relógio de ponto foram negados. Os ministros entenderam que mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não estava em vigor. "A partir de agora, a chance de sucesso passa a ser maior. A regra está em vigor", afirma o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados. "Mas é preciso se preparar porque já há juízes que, ao analisar pedidos de liminar, adiantaram o mérito contra as empresas. Consideraram que o aparelho reduz o risco de fraude do ponto eletrônico."
Desde ontem, o uso do novo ponto eletrônico é obrigatório para a indústria, o comércio e empresas do setor de serviços, incluídos os setores financeiro, de construção, saúde e educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não está sendo discutida a possibilidade de nova prorrogação.
As empresas já começaram a ser fiscalizadas, segundo o MTE. Fiscais que visitaram empresas ontem já estavam autorizados a exigir o novo equipamento. O Ministério informa que nos primeiros 90 dias de vigência da norma a fiscalização será de caráter orientador. Deixa de ser caso em uma segunda visita, nesse período, a empresa não tenha se adequado.
As companhias passam, portanto, a estar sujeitas ao pagamento de multa. A autuação varia de R$ 45,25 a R$ 4.025,00, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tramita, porém, no Congresso um projeto de lei (PL), de autoria da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), para acabar com a obrigatoriedade do novo ponto eletrônico. O PL nº 593, de 2010, está para ser avaliado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Ele já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).
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