A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Empresas correm para protocolar aquisições no Cade antes de nova lei
Já vemos um substancial aumento no número de casos notificados.
A aprovação da lei que determina que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) julgue fusões e aquisições de empresas antes da conclusão dos negócios deu início a uma corrida das empresas para protocolarem operações no órgão. Somente na primeira sessão do conselho, em janeiro, foram apresentados 70 casos, contra uma média de 30 operações protocoladas ao longo do ano passado.
A previsão do presidente da autarquia, Olavo Chinaglia, é que o número chegue a 100 casos por mês até 30 de maio, quando a nova lei entra em vigor.
"Já vemos um substancial aumento no número de casos notificados. O motivo da corrida é, de um lado, se beneficiar do regime atual que permite às empresas fechar o negócio desde logo", diz.
"De outro lado, a incerteza quanto à estrutura de que o Cade vai dispor no momento em que a nova lei entrar em vigor", acrescenta.
Entre advogados, há preocupação quanto às condições de trabalho do novo Cade.
Para o professor titular da Faculdade de Direito da USP, Tercio Sampaio Ferraz Junior, a lei não deveria entrar em vigor antes da contratação do pessoal necessário para atender às novas exigências.
"É uma loucura essa lei entrar em vigor", afirma. Faltam funcionários. O Cade pediu 30 pessoas e ainda não vieram. É difícil contratar profissionais especializados nessa área e será preciso um tempo para treiná-los."
NÚMEROS
70
casos foram apresentados na primeira sessão de janeiro
30
é a média nos outros meses do ano
100
casos devem ser apresentados por mês até o final de abril
30 de maio
é a data em que o novo Cade entra em vigor
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