Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Profissão de auxiliar de farmácia e drogaria poderá ser regulamentada
Esse profissional precisa qualificar-se constantemente para informar sobre bulas, indicações e contraindicações de medicamentos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 668/11, do deputado Policarpo (PT-DF), que regulamenta o exercício da profissão de auxiliar de farmácias e drogarias. Pelo texto, só poderá exercer a atividade o trabalhador com nível médio completo e curso profissionalizante. Será exigido ainda do funcionário registro na Carteira de Trabalho que comprove o ofício em farmácias e drogarias.
Conforme a proposta, entre as atribuições do auxiliar estão a organização do ambiente de trabalho, a ajuda nas atividades do farmacêutico e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde.
Outra responsabilidade do auxiliar de farmácias e drogarias, depois de devidamente qualificado e capacitado, será orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de remédios, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.
Policarpo explica que decidiu reapresentar projeto do ex-deputado Tadeu Filippelli (PL7668/10) por concordar que o auxiliar de farmácias e drogarias atua em ramo sensível da saúde pública. “Esse profissional precisa qualificar-se constantemente para informar sobre bulas, indicações e contraindicações de medicamentos”, ressalta. O PL 7668/10 foi arquivado ao final da legislatura passada.
Educação
De acordo com a proposta, os órgãos de saúde pública deverão firmar convênios com as entidades de classe dos auxiliares de farmácias e drogarias para participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação.
Além disso, os auxiliares, sempre que solicitados, deverão se colocar à disposição do Estado para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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