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IR 2011: contribuintes têm 1 mês para prestar as contas com o Leão
Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011?
Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 e prestem as contas com o leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2010.
A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, que começou em 1º de março e segue até o dia 29 de abril, 24 milhões de declarações sejam enviadas.
Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011? Confira o passo-a-passo da temporada e algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.
Passo-a-passo
Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.
A entrega da declaração pode ser feita da seguinte forma:
- Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).
Enfrentando a fera
Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas e encare a "fera" de frente!
- Ter em mãos todos os comprovantes
Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
- Tomar cuidado na hora de digitar os dados
Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.
- Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto
Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.
- Informar todos os rendimentos recebidos
É importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração
- Testar diversas formas de declarar
Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.
- Analisar a variação do patrimônio
É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.
- Não deixar para a última hora
Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).
Notícias Técnicas
Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco
A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 30 de junho de 2025.
Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.
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