Haddad anunciou que entre as medidas alternativas estão o aumento da taxação às bets e o fim da isenção de alguns títulos de renda fixa
Área do Cliente
Notícia
STJ analisa cálculo do IR de coligada
Em dois votos, ministros diferenciam equivalência patrimonial de lucro
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um recurso da Fazenda contra decisão que declarou ilegal o fato de a Receita Federal considerar o resultado positivo da equivalência patrimonial como base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A equivalência patrimonial é o método contábil de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida. Os dois primeiros votos proferidos foram a favor do contribuinte. Faltam ainda os votos de três ministros.
Esse é o dilema das coligadas no exterior, afirma o jurista Heleno Taveira Torres. Para ele, a decisão final desse julgamento será importante, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide sobre a constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. A MP determina que, para fim de determinação da base de cálculo do IR e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponíveis para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. "A empresa pode ter lucro contábil, mas não lucro fiscal", diz.
Segundo o ministro relator Mauro Campbell, "não há como tributar a integralidade da variação positiva do valor do investimento da empresa investidora em empresa coligada ou controlada no exterior". Para o ministro, a sistemática em vigor não permite a tributação do valor que exceder o que é considerado lucro da empresa investidora ou lucro da investida.
Desde 2002, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal nº 213, o Fisco impõe que o resultado positivo da equivalência patrimonial, como método de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada no exterior, deve ser considerado para determinação do lucro real para a incidência do IR e da CSLL.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que a IN é legal. "Porque está de acordo com a Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001", afirma o procurador Cláudio Xavier Seefelder Filho. O coordenador-geral da procuradoria argumenta que a MP permite a tributação independentemente da disponibilização do investimento no Brasil. Seefelder lembra também que, em 2008, a 2ª Turma do STJ, com outra composição, julgou ser legal que a renda seja considerada disponível desde a publicação dos balanços patrimoniais das empresas coligadas e controladas no estrangeiro.
A empresa argumenta que há um descompasso entre o que está disposto na instrução normativa e o que consta da Medida Provisória. "A MP e as legislações consideram apenas o lucro - da brasileira ou da estrangeira - como base de cálculo do IR e da CSLL", alega o advogado Jimir Doniak Júnior, tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, que representa a empresa no processo. O advogado explica que o resultado da equivalência patrimonial inclui outros elementos além do lucro como variação cambial e reserva de capital na empresa investida. Doniak leva em conta ainda uma resposta à consulta da Superintendência da Receita da 9ª Região Fiscal, no sentido de que a equivalência patrimonial pode ocorrer em função de outros eventos e, nesse caso, esses eventos devem ser excluídos para a apuração do lucro real.
Para a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, se os demais ministros votarem de acordo com o relator, a decisão será relevante no mercado. "Temos clientes autuados por descumprimento da IN", diz. Para Ariane, a equivalência patrimonial apenas atualiza o valor das cotas da empresa no Brasil, de acordo com o ganho lá fora. "Mas essa atualização não é lucro para fins fiscais", diz.
Notícias Técnicas
O mês de junho traz boas notícias para os beneficiários do BPC/Loas. Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de baixa renda terão acesso a três tipos de pagamentos extras, além do valor regular do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, desempenha um papel fundamental na vida de milhões de brasileiros ao administrar o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios
Haddad, Motta e Alcolumbre dizem que vão rever 10% de renúncia estimada em R$ 800 bilhões com incentivos fiscais
O governo brasileiro está analisando uma proposta que busca isentar pessoas com 60 anos ou mais do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos.
Notícias Empresariais
Movimento da Esfera Brasil alerta que o governo gasta mais do que pode
Pesquisa revela que oito em cada 10 profissionais de finanças não têm planos de mudar de emprego; altos salários e benefícios atrativos estão entre as principais razões para recusa de ofertas de emprego
Ferramenta facilita a exclusão de dados sensíveis dos resultados de pesquisa. Entenda como funciona, aprenda a usar e descubra estratégias para manter sua presença digital mais segura
Ela queria entender os sofisticados sistemas de servidão que as pessoas mais ricas do mundo constroem dentro de suas casas para satisfazer suas necessidades e seus desejos excêntricos
Antes de começar a olhar para as candidaturas, defina as competências técnicas e comportamentais essenciais para o cargo. Isso inclui formação acadêmica, experiência prévia, habilidades específicas e até o fit cultural com a empresa.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional