Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Pagamentos de tributos federais poderá ser feito por débito em conta-corrente
O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista
Os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos por meio de débito em conta-corrente. A Receita Federal publicou a nova regra na última semana no Diário Oficial da União.
De acordo com a Portaria 2.444, para fazer o pagamento de tributos federais por meio de débito em conta, os contribuintes deverão informar ao Fisco o banco, a agência e o número de sua conta.
Deveres da Receita e dos bancos
A norma dita que a Receita Federal não poderá utilizar o débito em conta para recolher tributos que não tenham sido relacionados na solicitação feita pelo contribuinte.
Contudo, caberá ao órgão enviar ao banco o valor total a ser debitado, incluindo possíveis parcelas de multa e juros, caso elas incidam no pagamento.
O banco terá a responsabilidade de registrar as informações sobre o pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela Receita.
As normas para a implantação do pagamento de impostos federais por meio de débito em conta-corrente ainda serão editadas pela Codac (Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança) e pela Cotec (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação) da Receita.
Mais regras novas
A Receita também editou novas regras para agendamento de atendimento nos postos. Agora, as unidades de atendimento da Receita deverão disponibilizar vagas para atender aos contribuintes que fizerem o agendamento por meio do site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Receita Fone (146).
A eles deverão ser oferecidas opções de agendamento para, no mínimo, cinco dias úteis. Os postos, contudo, terão a liberdade de estabelecer as faixas de horários a serem disponibilizadas para o atendimento daqueles que realizarem o agendamento via site ou telefone.
Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita. Já no caso de pessoa jurídica, apenas serviços que não estão disponibilizados no site do órgão poderão ser agendados para o atendimento nos postos.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional