Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Receita reabre prazo para desistência de processos
A mudança está na Portaria nº 15, da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
As empresas que aderiram ao Refis da Crise, mas não conseguiram cumprir o prazo para desistência de processos judiciais e administrativos, ganharam uma nova chance. O período foi reaberto e termina agora no dia 30. A mudança está na Portaria nº 15, da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada na sexta-feira.
A publicação também esclarece como será o uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão. As empresas que passaram por esses processos antes da adesão ao Refis não podem compensar prejuízo fiscal com juros e multa. O benefício só é válido se o processo foi realizado após o prazo final do parcelamento e se a empresa resultante estiver no Refis. Para o advogado Antonio Esteves, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, a norma acaba com as dúvidas dos contribuintes. Ele afirma já ter recebido várias consultas de clientes preocupados com essa questão.
O novo prazo para desistência de processos também foi bem-recebido pelos contribuintes. De acordo com a advogada Vivian Casanova, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), algumas empresas não conseguiram finalizar a análise de êxito das ações, para avaliar se devem renunciar a seus direitos sobre discussões judiciais ou administrativas. Ela lembra que alguns contribuintes que perderam o prazo anterior - 28 de fevereiro - foram à Justiça para garantir a adesão ao Refis. A advogada alerta que as empresas só poderão desistir de ações resultantes de dívidas já declaradas no Refis.
A portaria, no entanto, não esclarece se, ao desistir das ações, o contribuinte deve pagar honorários de sucumbência à Fazenda, segundo o advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados. "Isso tem ocorrido nas ações, quando pedimos a desistência. O que é uma armadilha para o contribuinte que não contabiliza esses valores, muitas vezes significativos, pois a lei prevê a exclusão de encargos legais", diz.
O texto da portaria também informa que a companhia que apresentar problemas cadastrais e que não estiver regular pode ter a adesão prejudicada. Segundo Eduardo Salusse, isso pode trazer um problema a mais para as empresas. "Não é simples manter uma empresa sempre regularizada no Brasil. Há diversas obrigações acessórias", afirma. Para ele, isso pode resultar em ações judiciais, já que não era um requisito previsto na lei. A norma ainda traz regras para a restituição e compensação dos valores pagos pelas empresas que tiverem sua adesão cancelada.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.