Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Inválida cláusula coletiva que estabelece culpa recíproca e redução de multa sobre o FGTS
procedimento vem sendo utilizado nas situações em que o trabalhador é contratado por empresa fornecedora de mão de obra que é sucedida por outra, na prestação do mesmo serviço
A pretensão de um sindicato de trabalhadores para que seja determinada a liberação dos depósitos do FGTS, com fundamento em norma coletiva que estabeleceu a rescisão contratual por culpa recíproca, recebe mais uma decisão desfavorável para se concretizar, quando a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal - Sindiserviços/DF pleiteia o recebimento dos valores depositados nas contas vinculadas dos membros da categoria profissional a título de FGTS, acrescidos de indenização de 20%.
A cláusula coletiva em questão estabelece a culpa recíproca em caso de rescisão, com o pagamento da multa sobre os depósitos de FGTS no percentual de apenas 20%, quando a lei estipula que, quando a rescisão ocorre por parte do empregador, ele deve pagar a indenização de 40%. O procedimento vem sendo utilizado nas situações em que o trabalhador é contratado por empresa fornecedora de mão de obra que é sucedida por outra, na prestação do mesmo serviço, em processo licitatório, como uma forma de incentivo aos empregados terceirizados, com o objetivo de assegurar-lhes maior estabilidade no emprego.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entende que a cláusula de redução de multa não tem validade e esclarece que, além do valor da indenização ser um direito irrenunciável, a lei vigente, ou seja, o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90, “atribui à Justiça do Trabalho a tarefa de aferir a ocorrência da culpa recíproca na extinção do contrato de trabalho".
Para se caracterizar a culpa recíproca, é necessária a verificação da prática simultânea, por empregado e empregador, de infrações definidas nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme explica o ministro Vieira. Algumas dessas infrações são insubordinação ou embriaguez habitual, por parte do empregado, e rigor excessivo ou falta de cumprimento de obrigações do contrato, por parte do empregador.
O ministro Vieira de Mello considera que, com o pretexto de dar maior estabilidade aos trabalhadores contratados por empresas fornecedoras de mão de obra, os sindicatos das categorias profissional e econômica pretenderam disciplinar a rescisão contratual, em termos absolutamente distintos do que faz a lei, e, ao fazê-lo, “suprimiram direitos fundamentais dos trabalhadores”.
Em sua fundamentação, o relator afirma ser “totalmente impróprio o tratamento distinto e a disciplinação da matéria em termos contrários aos da lei, mediante negociação coletiva, subvertendo-se e alterando-se a qualificação de institutos jurídicos e de conceitos eminentemente técnicos e reduzindo-se vantagem pecuniária que constitui direito indisponível do trabalhador”.
(RR - 84400-33.2006.5.10.0001)
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional