Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Dedução para dependentes: benefício ininterrupto desde 1926
De acordo com a Receita Federal, a dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926.
Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de IRPF, o contribuinte deve ficar atento às deduções permitidas por lei, para amenizar a mordida do leão ou, inclusive, aumentar o valor da restituição.
Entre as deduções mais comuns, está a dedução para dependentes, que em 2010 permite que o contribuinte abata o valor de R$ 1.730,40 por dependente de sua declaração. Além de a mais comum, você sabia que a dedução de gastos com dependentes é também a mais antiga?
Desde 1926
De acordo com a Receita Federal, a dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926.
Em alguns anos, o contribuinte pôde optar pelo desconto padrão/simplicado que substituiu, entre outras, a dedução para encargos de família. No entanto, o modelo completo contemplava a despesa com dependentes.
Curiosidade da Receita
Atualmente, uma das grandes dúvidas dos casais, que declaram em separado, na hora de informar dependentes é: quem deve declarar o filho?
A resposta é clara: qualquer um dos dois pode incluir o filho na declaração, mas o casal deve ficar atento, pois não pode haver duplicidade da informação, ou seja, o dependente não pode aparecer em mais de uma declaração.
A título de curiosidade, num surto machista, o Decreto nº 21.554, de 20 de junho de 1932, determinou que, na declaração em separado, só o marido podia considerar filho como dependente. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, o decreto foi revogado por outro, sem número, em 25 de abril de 1991.
IR 2010: quem é considerado dependente?
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.
Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional