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IR 2010: confira as principais datas da temporada de acerto de contas
Para os correntistas que possuem endereço eletrônico ou que utilizem Internet Banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado via internet
A uma semana do início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, ano-calendário 2009, é importante ficar atento às principais datas desta temporada, para evitar correrias, atrasos e eventuais multas na prestação de contas com o Fisco.
Abaixo relacionamos as principais datas da temporada 2010. Confira o calendário e planeje-se!
Fevereiro
Até o dia 26 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos. O documento deve ser fornecido pelas empresas e por pessoas físicas que contratem serviços de terceiros.
Considerado um dos itens mais importantes para a declaração de Imposto de Renda, o informe precisa ser entregue a todos os funcionários. O documento deve apresentar o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.
Além dos empregadores, INSS, bancos, sociedades corretoras e afins também devem entregar o informe de rendimentos a seus segurados e clientes pessoas físicas até o último dia útil de fevereiro. Com relação aos bancos, além dos dados da conta-corrente, o documento precisa conter os valores da conta- investimento.
Para os correntistas que possuem endereço eletrônico ou que utilizem Internet Banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado via internet.
Março e abril
Entre os dias 1º de março e 30 de abril, acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2009, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
É importante ficar atento a este prazo, pois o atraso na entrega da sua declaração de Imposto de Renda acarreta multa, que será calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente
- valor mínimo de R$ 165,74
- valor máximo de 20% do imposto devido
Vale lembrar que o contribuinte que quiser optar pelo pagamento em débito automático do imposto já a partir da primeira parcela deve entregar a declaração até o dia 31 de março. Após este prazo, só será possível agendar o pagamento da segunda parcela em diante.
Pagamento de cotas e restituição
O contribuinte que, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2009, tiver de acertar suas contas com o Fisco pode pagar o imposto em uma única parcela ou dividi-lo em até oito cotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. O pagamento das cotas deve ser feito até o último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela ou a cota única vence no dia 30 de abril, prazo final de entrega da declaração.
A liberação dos lotes de restituições do imposto de renda para os contribuintes que têm direito acontece a partir de junho, e, normalmente, a Receita disponibiliza sete lotes mensalmente, até o mês de dezembro. O calendário oficial para o pagamento das restituições referentes ao IR 2010 ainda não foi divulgado, mas, para se ter uma ideia, o depósito na conta do contribuinte acontece, normalmente, no dia 15 de cada mês ou, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.
Para guardar
A tabela abaixo mostra as datas mais importantes da temporada do IR 2010. Fique de olho!
Entrega dos comprovantes de rendimentos
IR 2010 - Calendário de obrigações
Obrigação
Prazo
26 de fevereiro
Entrega da Declaração de Ajuste Anual
1 de março a 30 de abril
Entrega da declaração para quem optar pelo pagamento da primeiro cota em débito automático
Até 31 de março
Pagamento das cotas
Último dia útil de cada mês, a partir de 30 de abril
Pagamento das restituições
Por volta do dia 15 de cada mês, no período de junho a dezembro
Notícias Técnicas
Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco
A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 30 de junho de 2025.
Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.
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