O atendimento em mais de cinco mil agências é para verificar e contestar descontos associativos em benefícios
Área do Cliente
Notícia
Ações: imposto retido na fonte não exime investidor de recolher IR
Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito às mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR
Ano a ano cresce o número de investidores pessoa física na BM&F Bovespa. Em dezembro de 2009, a bolsa registrava 552.364 investidores de varejo, ante 536.483 ao final de 2008 e 456.557 no término de 2007.
O problema é que, apesar do aumento do interesse das pessoas em investir em ações, estes investidores ainda têm dúvidas quanto ao tratamento tributário da aplicação, principalmente no que diz respeito ao recolhimento do imposto.
Como na venda de ações existe a retenção, na fonte, de 0,005% sobre o valor da operação (no caso de operações de day trade, a alíquota sobe para 1%), muitos investidores deixam de recolher o imposto, pois acreditam que, com essa retenção, feita pela corretora, já estão quites com o Fisco, o que não é verdade.
IR x ações
De acordo com Gilberto Ferrero, em seu livro “Imposto de Renda nas Bolsas de Valores”, o imposto de renda retido na fonte “trata-se de um importante meio de identificação das pessoas que atuam nos mercados de renda variável com o fito de verificar se os valores informados em sua Declaração de Rendimentos abrangem efetivamente os resultados positivos obtidos em suas operações em Bolsas de Valores”.
Diante disso, o valor retido na fonte não exime o investidor de recolher o imposto de renda sobre os ganhos, ou seja, é de responsabilidade do investidor a apuração, o cálculo e o pagamento do imposto de renda sobre as operações de renda variável.
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código Darf 6015.
Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito às mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, cobrança de multa e juros, atualmente fixada em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.
Entenda a tributação no mercado de ações
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somadas ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independentemente do valor da alienação.
Notícias Técnicas
Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco
A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 30 de junho de 2025.
Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.
Público-alvo são advogados que desejam prospectar clientes que tenham pendências no órgão, como descontos indevidos a reivindicar
Notícias Empresariais
Pesquisadores e MPT cobram aplicação de regras mais claras
Pesquisa visa coletar percepções de gestores, técnicos e sociedade civil sobre desafios e soluções para o Sisnama
Enquanto taxa média de juros do Crédito do Trabalhador, calculada pelo MTE, ficou em 3,28%
Pesquisa feita em parceria com a Abrapp teve o objetivo de traçar a participação feminina nas EFPC
Sobre o dia de Corpus Christi, 19 de julho, o governo federal considera como ponto facultativo e não feriado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional