A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
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Notícia
Quota do IRPF a vencer em 30/9 terá 4,01% de juros
Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2009, se recolhida no período de 1° a 30-9-2009, deverá ser acrescida de juros de 4,01%, a ser informado no campo 9 do DARF.
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2009, se recolhida no período de 1° a 30-9-2009, deverá ser acrescida de juros de 4,01%, a ser informado no campo 9 do DARF.
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