Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
PIS e Cofins incidem sobre locação de bens
A controvérsia começou em 2000, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada como serviço e, por isso, não sofreria a incidência de ISS.
Adriana Aguiar
A Receita Federal esclareceu, em uma solução de consulta publicada recentemente, que as empresas de locação de bens móveis no regime cumulativo devem recolher PIS e Cofins. Essa obrigatoriedade gerava dúvidas para o setor. A solução de consulta nº 80, de 2009, foi editada pela 4ª Região Fiscal, que abrange Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A controvérsia começou em 2000, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada como serviço e, por isso, não sofreria a incidência de ISS. Com isso, as empresas em regime cumulativo, que seguem a Lei nº 9.718, que dispõe sobre PIS e Cofins, alegam que não teriam que recolher esses tributos, já que o fato gerador seria a receita bruta, compreendido até então como a venda de bens e serviços. Como não há prestação de serviços, essas empresas levantaram dúvidas sobre o recolhimento.
A Receita Federal, no entanto, entende que as receitas resultantes da locação de bens móveis podem ser enquadradas no conceito de faturamento e receita bruta, tendo em vista a natureza mercantil da operação. A solução de consulta, porém, só é válida para a empresa que pediu esclarecimentos ao órgão. Mas serve de orientação para os demais contribuintes na mesma situação.
Se essa posição for a predominante, isso deve afetar principalmente empresas menores do setor, segundo o advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do Demarest & Almeida Advogados. Até porque, as grandes empresas recolhem no regime não-cumulativo e estão sujeitas às leis nº 10.833 e nº 10.637, nas quais o conceito de receita bruta já abrange toda e qualquer receita.
Já as menores, que estão no regime cumulativo, podem optar por entrar com uma ação judicial para discutir o tema, de acordo com Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados. "A discussão não é fácil, mas há uma linha de argumentação para ser defendida", diz.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional