Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Exportador poderá parcelar débito
Empresas condenadas pelo STF a devolver crédito-prêmio do IPI à União poderão ter acesso ao refis da crise?
Renata Veríssimo e Andrea Vialli
Por unanimidade, o Supremo decidiu que o crédito-prêmio, criado em 1969 para estimular as exportações, foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão de devolver os recursos compensados após à data aos cofres públicos. Cálculos apontam que a dívida varia de R$ 62 bilhões a R$ 200 bilhões.
"Com a decisão do Supremo, já não há espaço para as empresas alegarem que têm crédito-prêmio ainda em vigor. A discussão agora que cabe aos exportadores não é se terão de pagar a conta, e sim como vão pagar esses créditos", afirma Rodrigo Massud, advogado do contencioso tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, de São Paulo. Segundo ele, o STF tomou sua decisão com base na Constituição de 1988, que considerou o crédito uma medida setorial, o que seria contrário à Constituição.
Além disso, aponta Massud, a manutenção do direito ao benefício poderia se configurar como um subsídio às exportações brasileiras, o que não seria bem-visto pela Organização Mundial do Comércio (OMC). "Manter essa desoneração seria bom para as empresas em tempos de crise, mas ao mesmo tempo ela poderia ser considerada um subsídio."
O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Albuquerque, informou que as empresas que aderirem ao parcelamento terão de apresentar o comprovante de desistência das ações judiciais. Segundo ele, a parcela mínima será de R$ 2 mil. A lei nº 11.941, de maio deste ano, que instituiu o programa de parcelamento - apelidado de ?refis da crise? - prevê que o débito poderá ser dividido em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais.
"Uma vez que a devolução desses créditos é inevitável, uma das formas mais facilitadas para se fazer isso é por meio do refis da crise", diz o advogado tributarista Ério Umberto Saiani Filho. Ele explica que o prazo para adesão termina no dia 30 de novembro.
Até lá, as empresas poderão esperar pela decisão, até o fim de agosto, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Medida Provisória aprovada na semana passada pelo Congresso que permite o uso de crédito-prêmio de IPI até 31 de dezembro de 2002. Com isso, as empresas teriam créditos a compensar em vez de ter de devolvê-los à Receita. Mas com a decisão do STF, o mais provável é que Lula vete esse dispositivo da lei. "Todos os argumentos a favor do crédito-prêmio perderam força com a decisão do Supremo", diz Massud.
PARCELAMENTO
Qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, com débitos com a União pode aderir ao novo parcelamento. Só não podem participar as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas). O contribuinte que já aderiu a outros programas (Refis, Paes ou Paex) poderá fazer a migração para as novas condições.
Para os débitos ainda não parcelados em outros programas, vencidos até 30 de novembro de 2008, as prestações mínimas serão de R$ 50 para pessoa física, e de R$ 100 para pessoa jurídica. O valor mínimo de R$ 2 mil foi fixado no parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, com alíquota zero, sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br). Nessa 1ª etapa, o contribuinte fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá posteriormente.
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