Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Três em dez empresas retificarão Sped Contábil
Segundo levantamento da IOB Soluções, 18,2% das companhias que fizeram o envio dos documentos já iniciaram o processo de correção dos dados
Adriele Marchesini
Três em cada dez empresas que fizeram a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD, ou Sped Contábil) — um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital — pretendem retificar o arquivo enviado. A informação consta em pesquisa da IOB Soluções.
Conforme o levantamento, que ouviu cerca de 280 empresas, 18,2% das companhias que fizeram o envio dos documentos já iniciaram o processo de correção dos dados. “Como abriu-se a oportunidade sem penalidade, as empresas pensaram”, comentou o diretor de Soluções da empresa, José Adriano Pinto.
De acordo com o executivo, isso pode ter ocorrido em dois movimentos: ou as empresas já sabiam que havia problemas nos dados ou aproveitaram a oportunidade para fazer uma nova verificação das informações enviadas.
Segundo informações da Receita Federal, cerca de 10% das obrigadas a transmitir a ECD até 30 de junho não o fizeram. A multa pelo atraso ficou definida em R$ 5 mil por mês. A informação sobre a retificação veio em 14 de julho.
“O Fisco tem até cinco anos para fiscalizar eletronicamente”, comentou José Adriano, lembrando da importância da veracidade das informações com base no cruzamento de dados que a Receita Federal pode fazer.
Retificação
A facilidade não vale se os arquivos estiverem nas seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.
Dessa forma, se o livro já foi enviado para o Sped, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o contribuinte precisa se dirigir com urgência ao órgão solicitando que o documento seja colocado em “exigência” – isto é, o processo de validação dos dados seja interrompido.
Conforme o Fisco, somente quando colocado em exigência poderá haver substituição. O Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência contenha a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.
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