Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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STJ concede redução de IR e de CSLL para clínica médica
Em 2006, a 1ª Seção do STJ entendeu que só teriam direito à redução tributária os estabelecimentos que proporcionassem a internação dos pacientes para tratamentos.
Luiza de Carvalho
As clínicas médicas saíram vitoriosas das últimas disputas judiciais com o fisco na tentativa de reduzir sua carga tributária. Uma clínica de cirurgia plástica obteve, na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de equiparar suas atividades com serviços hospitalares. O que na prática assegura a redução das alíquotas do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que caem, respectivamente, para 8% e 12%. Antes da decisão, a empresa recolhia um percentual total, na soma dos dois tributos, de 32%. A decisão da corte foi proferida um mês depois de a primeira seção do STJ alterar seu entendimento sobre a questão e garantir o benefício a uma clínica de urologia.
O ponto central da discussão é a definição do que poderia ser caracterizado como serviços hospitalares, atividade que faz jus a uma base de cálculo reduzida de IR e da CSLL. A Lei nº 9.249, de 1995, garante o benefício aos serviços hospitalares, sem especificá-los. A Receita Federal publicou uma série de instruções normativas nos últimos anos alterando as exigências para obter esse enquadramento - ora era preciso que as clínicas tivessem pelo menos cinco leitos, ora elas precisavam estar organizadas na forma de sociedade empresária. Em 2006, a 1ª Seção do STJ entendeu que só teriam direito à redução tributária os estabelecimentos que proporcionassem a internação dos pacientes para tratamentos.
Mas, em julho, a 1ª Seção alterou o posicionamento, ao conceder a redução a uma clínica de urulogia, estabelecendo que devem ser considerados como serviços hospitalares todos aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde - caso da atividade da clínica, na opinião dos ministros. Esta semana, a 1ª Turma do STJ concedeu a redução à Joel Barcellos Clínica em um recurso movido pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia garantido o direito à redução dos tributos. "A natureza hospitalar deve ser definida sob o ponto de vista da área da saúde, e não da Receita Federal", afirma o advogado Nestor José Forster, da banca Forster e Advogados Associados, que defende a clínica.
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