Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Convênio facilita acesso à informação sobre MPEs
A partir desse convênio será possível monitorar a aplicação e o resultado da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em todo o país.
O Sebrae conta com mais um instrumento de monitoramento do universo das micro e pequenas empresas. Trata-se de convênio de cooperação geral firmado entre a Instituição e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir dessa parceria, o Sebrae terá o número oficial de quantas são e onde estão as micro e pequenas empresas do país, conforme os critérios de faturamento constantes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O convênio tem por objetivo a promoção de ações conjuntas e complementares entre as duas instituições, visando consolidar a implantação das diretrizes contidas no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte quanto aos aspectos administrativos-tributários.
'Essa parceria possibilitará que o Sebrae saiba quantas são, onde estão, faixa de faturamento, a que setores as micro e pequenas empresas pertencem, entre outras informações. Desta forma, o Sebrae poderá orientar suas políticas de gestão e atuação”, afirma o analista da Unidade de Gestão Estrtégica do Sebrae Leonardo Mattar. A Receita Federal é o único órgão que tem acesso aos dados de faturamento das empresas.
As principais ações previstas no convênio são: apoio ao desenvolvimento de sistemas informatizados para a RFB, prioritariamente a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e o Empreendedor Individual; além do incentivo ao uso da certificação digital no relacionamento das microempresas e empresas de pequeno porte com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Empreendedor Individual e o comitê de implantação da Redesim foram criados pela Lei Complementar 128/08, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/08, conhecida como Lei do Supersimples. O Empreendedor Individual entrou em vigor no dia 1º de julho beneficiando empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36 mil, como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos e artesãos.
'A partir desse convênio será possível monitorar a aplicação e o resultado da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em todo o país. Através do trabalho de monitoramento será possível propor medidas de aprimoramento. A Receita Federal terá o papel de fazer a lei chegar na ponta como ela realmente deve chegar', afirma o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Atribuições do convênio
Ao Sebrae compete, entre outras ações, contratar prestação de serviços para o desenvolvimento de sistemas informatizados, visando consolidar a implantação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, especialmente, a Redesim, e o módulo que atenderá ao Empreendedor Individual. O objetivo é buscar soluções para o referido grupo de empresas, atendendo as normas e os padrões estabelecidos no programa nacional de serviços de informação da RFB.
Entre as atribuições da Receita Federal estão especificar e controlar o desenvolvimento dos sistemas informatizados; zelar para que os sistemas informatizados sejam desenvolvidos e implantados com observância das normas e dos padrões adotados pela RFB; e fornecer ao Sebrae, quando houver solicitação formal, informações cadastrais e econômico fiscais constantes dos sistemas informatizados. Essas informações somente serão fornecidas de forma agregada, sem identificação de contribuinte, em obediência às normas do sigilo fiscal.
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