O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
Tempo gasto no acerto de caixa faz parte da jornada
Foi este o teor de decisão da 2a Turma do TRT-MG que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de minutos extras
A negociação coletiva deve buscar o equilíbrio entre os interesses do empregado e do empregador, mas não pode excluir direitos relativos ao pagamento devido pelo trabalho prestado. Foi este o teor de decisão da 2a Turma do TRT-MG que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de minutos extras, por entender que a atividade diária de acerto de caixa ao fim da jornada faz parte da rotina de trabalho do empregado e, portanto, esse período deve ser remunerado.
A tese da ré foi de que a própria cláusula 14a da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece que o tempo destinado ao acerto de caixa não é considerado tempo à disposição da empresa. Mas, para o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, embora os acordos e convenções coletivas devam ser respeitados, conforme previsto no artigo 7o, XXVI, da Constituição Federal, os sindicatos não estão autorizados a renunciar a direitos individuais trabalhistas ou a negociar os que são absolutamente indisponíveis e visam à proteção da saúde e segurança do trabalhador. “O pactuado realizado entre as partes através de negociação coletiva não está em sintonia com os princípios básicos do Direito do Trabalho, dentre os quais o da primazia da realidade e o da contraprestação pelo trabalho prestado” - ponderou.
O relator aplicou ao caso o entendimento expresso na OJ 372, da SDI-I do TST, pela qual é inválida cláusula de convenção ou acordo coletivo que amplia o limite de cinco minutos, antes e após a jornada, para fins de apuração de horas extras. “Não há dúvidas de que o empregado, enquanto não faz o acerto, está à disposição do empregador, sendo que aquela atividade se revela mais uma das obrigações contratuais assumidas por ele, devendo tal lapso de tempo ser remunerado ainda que haja disposição normativa em contrário”– concluiu o desembargador, negando provimento ao recurso da ré, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( RO nº 01104-2008-103-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional