O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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CPC 27: como contabilizar o ativo imobilizado com o IFRS
O intuito principal é estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado
Um dos cinco documentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovados nesta sexta-feira (31), o de número 27 — “Imobilizado”, dá direcionamentos, dentro do IFRS, sobre a contabilização dos ativos imobilizados, de forma a permitir a identificação dos investimentos da empresa e as mutações ocorridas nesses ativos.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o pronunciamento foi elaborado com base no IAS 16 (Property, Plant and Equipment), com o intuito principal de estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado.
Dessa forma, os principais pontos a serem considerados nessa mensuração são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas.
Principal atenção
Conforme a própria CVM, chama a atenção o tratamento que o pronunciamento dá para a depreciação.
A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais.
Nesse sentido, o pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável".
Reconhecimento
Outros pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento Técnico CPC 27.
Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 6 – “Operações de Arrendamento Mercantil” - exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento.
A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, o Pronunciamento CPC 27 mantém a previsão contida no IAS 16, emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo, da reavaliação. A reavaliação somente pode ser aplicada quanto "permitida por lei". Atualmente, a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no Brasil.
O conceito de redução ao valor recuperável de ativos, objeto do Pronunciamento CPC 01, interage diretamente com o CPC 27. Por exemplo, no caso das sociedades manufatureiras, os custos fixos devem ser atribuídos com base na capacidade normal de produção, sendo que os custos da ociosidade precisam ser baixados diretamente ao resultado.
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