O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
Gravação de conversa por um dos interlocutores é válida como prova
A reclamante contou que, desde que entrou em licença maternidade, começou a sofrer pressão psicológica.
O entendimento dominante na jurisprudência é o de que a gravação, quando realizada por um dos interlocutores, é válida como meio de prova. Nesse contexto, a 6a Turma do TRT-MG considerou lícita a gravação de conversa pela trabalhadora, com o objetivo de demonstrar o assédio moral que sofria.
A reclamante contou que, desde que entrou em licença maternidade, começou a sofrer pressão psicológica. O gerente chegou a pedir que ela não retornasse. Quando voltou ao trabalho, a sua sala já estava ocupada por outra empregada e os seus pertences estavam dentro de caixas de papelão. Além disso, nenhuma atividade lhe era passada. Para comprovar o assédio moral, a trabalhadora gravou algumas conversas que teve com o gerente. A defesa alegou que essa prova é ilegal, porque a gravação foi feita sem autorização das pessoas que participaram das conversas.
O desembargador Jorge Berg de Mendonça ponderou que, em regra, a violação do sigilo das comunicações, sem autorização dos interlocutores, é mesmo proibida, pois a Constituição assegura o respeito à intimidade e vida privada das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. Mas, de acordo com o relator, é necessário diferenciar entre a gravação da conversa alheia - essa, sim, ilegal e abusiva – e o registro de conversa própria. Nessa hipótese, ela é considerada, no processo do trabalho, como exercício legítimo do direito de defesa.
Nesse caso, a situação vivida pela trabalhadora somente poderia ser demonstrada através das gravações realizadas. E é claro que não haveria a possibilidade de pedir autorização aos interlocutores, pois as conversas já não corresponderiam à realidade. “Sendo assim, mostra-se razoável a gravação efetivada pela reclamante, sendo a forma mais viável de demonstrar suas alegações; ao revés, estaria impedida de comprovar suas pretensões, o que caracterizaria flagrante cerceio ao direito de produção de provas” - concluiu o relator, acrescentando que há decisões do TST e do STF reconhecendo a licitude da gravação de conversa, quando realizada por um dos interlocutores.
( RO nº 00866-2006-018-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional