Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
TRT vai avaliar se aumento de multa é constitucional
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, vai decidir se as empresas que forem condenadas pela Justiça do trabalho a pagar contribuições previdenciárias - não recolhidas na época devida - vão ter de calcula
Laura Ignacio
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, vai decidir se as empresas que forem condenadas pela Justiça do trabalho a pagar contribuições previdenciárias - não recolhidas na época devida - vão ter de calcular a multa e os juros desde a data em que o ex-empregado prestava serviços na empresa. A decisão vinculará todas as turmas do tribunal. Este cálculo foi instituído pela Medida Provisória nº 449 e manteve-se na Lei nº 11.941, de 2009, que é fruto da sua conversão. Segundo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a partir da nova norma, as empresas passarão a ter que pagar cerca de 89% a mais do tributo. Até agora, as liminares e decisões dos tribunais regionais trabalhistas têm sido, em sua maioria, contra as empresas.
O pleno do TRT vai analisar o mérito da questão porque uma empresa arguiu a inconstitucionalidade do dispositivo da MP nº 449. Os desembargadores da 2ª Turma do TRT, ao concordarem com o questionamento, suspenderam o julgamento do mérito e determinaram a remessa do processo ao pleno da corte. Segundo a Constituição Federal, somente o órgão especial dos tribunais podem avaliar a constitucionalidade de uma lei. Porém, na decisão, os desembargadores chegaram a expor o posicionamento contrário à majoração do cálculo e compararam tal prática a de confisco.
O fato de a MP ter sido convertida em lei não interfere na análise do pleno, segundo o advogado Marcello Badaró, do escritório Décio Freire Associados, que patrocina a causa. O advogado fez o mesmo pedido de arguição de inconstitucionalidade em um processo que tramita em Minas Gerais. "A decisão do pleno vincula todas as turmas do TRT da região", explica o advogado.
Nos processos, o advogado defende que a multa e juros devem ser calculados a partir da data determinada pelo Judiciário para o pagamento da contribuição previdenciária devida. Isso porque, como explica, a Constituição determina em seu artigo 195 que a seguridade social deve ser financiada por contribuição social do empregador incidente sobre os rendimentos do trabalho. O advogado Juliano Barra, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, defende o cálculo que beneficia as empresas com base na mesma argumentação, mas alerta que os tribunais regionais têm autonomia e, portanto, cada TRT pode decidir de maneira diferente.
A questão é de interesse de empresas com grande volume de execuções trabalhistas, como os bancos, por exemplo. O departamento jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que ainda avalia se vai ajuizar uma ação contra a Lei nº 11.941. A federação, entretanto, possuiu uma liminar favorável, em nome de seus associados, contra a aplicação da Instrução Normativa nº 3, da antiga Secretaria da Receita Previdenciária - que exigia o mesmo cálculo de multa e juros determinados agora pela Lei nº 11.941. O tributarista do escritório Pinheiro Neto, Tércio Chiavassa - que ajuizou a ação em nome da Febraban - , observa que ainda não se vê ações judiciais de bancos contra a nova lei. Ele acredita que as instituições podem estar aguardando um posicionamento da Febraban.
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional