Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Área do Cliente
Notícia
Aumento da jornada ordinária de trabalho é alteração lesiva
O fato de constar no contrato de trabalho que o empregado aceita qualquer mudança de turno ou horário, não significa que o empregador possa aumentar o número de horas diárias ordinárias de trabalho, porque essa alteração é prejudicial e, por isso
O fato de constar no contrato de trabalho que o empregado aceita qualquer mudança de turno ou horário, não significa que o empregador possa aumentar o número de horas diárias ordinárias de trabalho, porque essa alteração é prejudicial e, por isso, inválida. Esse é o teor de decisão da 9ª Turma do TRT-MG, que aplicou o disposto no artigo 468, da CLT, o qual proíbe alterações contratuais lesivas ao trabalhador, e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, que excederem a 40ª semanal.
Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini constatou que os cartões de ponto do autor demonstraram que ele trabalhou, até 31.01.05, de 08h30 às 18h, com 90 minutos de intervalo, de segunda a sexta-feira, o que equivale a oito horas diárias. Depois disso, a jornada passou a ser, em média, de oito horas e quarenta e oito minutos, em cinco dias da semana.
A relatora observou que o contrato de trabalho do reclamante estabelece, que “o empregado é contratado para trabalhar em qualquer turno ou horário, a critério da empregadora, se comprometendo a acatar qualquer alteração nesse aspecto, ciente que está, desde já, da possibilidade de sua ocorrência”. Entretanto, a sua aceitação não abrangeu o aumento do número de horas habituais diárias de trabalho, porque essa modificação lhe é prejudicial e extrapola a mera alteração de turno ou horário de trabalho.
“Cumprida jornada anterior em 40 horas semanais, sua majoração afronta o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no art. 468 da CLT, também manifestado através do princípio da cláusula mais benéfica, que asseguram a supressão de cláusula contratual benéfica somente se suplantada por outra ainda mais favorável, preservada a condição anterior diante de alterações menos vantajosas”– finalizou a desembargadora.
( RO nº 00902-2008-012-03-00-5 )
Notícias Técnicas
Contribuintes devem revisar declarações e evitar penalidades severas até 30/09/2025
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
Notícias Empresariais
O sol é mais do que uma fonte de luz: é um regulador do corpo, um potencial aliado contra doenças e até um “remédio natural” para a felicidade
Especialistas em negócios apontam 5 estratégias para reduzir o esgotamento emocional e manter times comerciais motivados diante de metas agressivas
Para governos, líderes empresariais e educadores, o desafio está em equilibrar inovação com responsabilidade, garantindo que a IA seja um motor de progresso
Empresas com área dedicada a ESG no Brasil chegam a 21%
Aprenda como inovar e impulsionar o crescimento, fidelizando clientes e maximizando o valor de vida útil das contas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional