Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Área do Cliente
Notícia
Sucessão trabalhista não afasta garantia de emprego de membro da CIPA
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, a sucessão trabalhista não extingue a empresa, apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho.
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, a sucessão trabalhista não extingue a empresa, apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho. Nesse contexto, a dispensa sem justa causa de membro da CIPA é ilegal, pois ele fica vinculado ao estabelecimento e não à pessoa do empregador. A decisão é da 6ª Turma do TRT-MG, que, acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, manteve a sentença que declarou nula a dispensa do reclamante e condenou as empresas, sucessora e sucedida, a lhe pagarem indenização equivalente ao período da estabilidade.
A empresa recorrente sustentava a tese de que o contrato de trabalho do autor foi encerrado por causa da extinção do estabelecimento e, de acordo com o entendimento da Súmula 339, II, do TST, nesse caso, a despedida não é arbitrária. Mas, para o relator, as provas do processo demonstraram que o que ocorreu mesmo foi uma sucessão trabalhista. Isso porque a primeira reclamada, que explorava, principalmente, a atividade siderúrgica, vendeu exatamente os seus fornos produtores de ferro gusa para a segunda reclamada, o que deixa claro a transferência de unidade econômico-jurídica. “Apenas ocorreu a alteração subjetiva do contrato de trabalho (quanto à figura do empregador), assumindo a segunda reclamada, sem qualquer solução de continuidade, o empreendimento onde laborava o reclamante” – concluiu.
O desembargador enfatizou que, em razão da finalidade e critérios de constituição da CIPA, os seus membros estão ligados ao estabelecimento patronal. Assim, como o reclamante foi eleito a cargo de direção da CIPA, ele tem direito à estabilidade provisória no emprego, de acordo com o disposto no artigo 10, I, do ADCT, da Constituição da República. Não pode, portanto, ter o seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa do empregador, a não ser por justa causa ou motivos disciplinares, técnicos, econômicos e financeiros. Mas não foi este o caso e, portanto, a dispensa não poderia ocorrer, principalmente, porque não houve extinção do estabelecimento, mas mera transferência.
( RO nº 01759-2008-040-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Contribuintes devem revisar declarações e evitar penalidades severas até 30/09/2025
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
Notícias Empresariais
O sol é mais do que uma fonte de luz: é um regulador do corpo, um potencial aliado contra doenças e até um “remédio natural” para a felicidade
Especialistas em negócios apontam 5 estratégias para reduzir o esgotamento emocional e manter times comerciais motivados diante de metas agressivas
Para governos, líderes empresariais e educadores, o desafio está em equilibrar inovação com responsabilidade, garantindo que a IA seja um motor de progresso
Empresas com área dedicada a ESG no Brasil chegam a 21%
Aprenda como inovar e impulsionar o crescimento, fidelizando clientes e maximizando o valor de vida útil das contas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional