Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
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Ato corrige programa gerador da DIPJ 2009
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 11 de maio de 2009
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 11 de maio de 2009
Aguardando publicação no DOU
Aprova a versão 1.1 do PGD DIPJ 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2009, para:
I – Retirar as mensagens de erro, relacionadas abaixo, que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção ‘Inclusão no Simples’:
a - “Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%”; e
b - “Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT – Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009”.
Art. 2o As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA
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