Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Contabilistas contribuirão para diminuir informalidade no País
A partir de 1º de julho entra em vigor a lei do Microempreendedor Individual, cuja regularização está nas mãos da Classe Contábil
Feirantes, ambulantes, costureiras e artesãos, entre outros pequenos comerciantes que tenham faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano poderão se tornar empresas a partir de 1º de julho com a entrada em vigor da lei do Microempreendedor individual (MEI). Para regularizar a situação, os trabalhadores contarão com a orientação gratuita dos mais de 400 mil contabilistas ligados ao Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Os escritórios também farão a primeira declaração de Imposto de Renda dos empreendedores individuais.
Para a presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, os contabilistas terão a importante missão de contribuir para a redução da informalidade no Brasil. "A Classe Contábil mostrará aos microempreendedores que a formalidade é um bom negócio, mas demandará esclarecimento sobre o seu funcionamento e a divulgação dos seus benefícios perante o seu público-alvo", declarou.
Quem optar pela migração estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos. Também terá direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ficam isentos de vários tributos, pagando um valor fixo mensal de R$ 51,15 de INSS, R$ 1,00 de ICMS, e, quando necessário, R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS). Com isso, ganham direito à aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade.
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