Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Área do Cliente
Notícia
Empregador que impediu recebimento de auxílio acidentário responde pela estabilidade provisória
A 2ª Turma do TRT-MG condenou uma padaria a pagar indenização correspondente à estabilidade provisória por acidente de trabalho à ex-empregada, que não teve direito a essa garantia, por culpa da reclamada.
A 2ª Turma do TRT-MG condenou uma padaria a pagar indenização correspondente à estabilidade provisória por acidente de trabalho à ex-empregada, que não teve direito a essa garantia, por culpa da reclamada. Além de não ter emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a ex-empregadora não assinou a CTPS da trabalhadora. Aplicando o disposto no artigo 129 do Código Civil, a juíza convocada Maristela Iris da Silva Malheiros considerou preenchidos os requisitos exigidos no artigo 118, da Lei nº 8.213/91e item II, da Súmula 378, do TST, para a obtenção da estabilidade.
A reclamante alegou que foi admitida como balconista e que, em determinado dia, foi pressionada pelo empregador, aos berros, a operar uma máquina fatiadora de frios. Nessa atividade, teve o punho esquerdo cortado profundamente, perdendo o movimento de três dedos, o que não foi negado pela reclamada, que nem compareceu à audiência. O juiz indeferiu o pedido de indenização referente à estabilidade provisória, sob o fundamento de que a autora não comprovou os requisitos legais para tal, como ter recebido benefício acidentário do INSS e afastamento do trabalho superior a 15 dias.
Mas a relatora observou que o fato de o artigo 22, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91 possibilitar a emissão da CAT por várias outras pessoas, entre elas, o próprio acidentado, não seria suficiente para que a reclamante recebesse o benefício, pois a reclamada nem mesmo anotou a CTPS. Ela acrescentou que se aplica, no caso, o teor do artigo 129 do Código Civil, que considera preenchida a condição, quanto aos seus efeitos jurídicos, quando o cumprimento for impedido maliciosamente pela parte a quem desfavorecer. Quanto ao período de afastamento, a relatora presumiu verdadeira a alegação da reclamante quanto a ter permanecido sem condições de trabalhar por período superior a 15 dias, o que foi reforçado pelos prontuários médicos existentes no processo.
( RO nº 01433-2008-114-03-00-2 )
Notícias Técnicas
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas
Medida é para impulsionar a migração dos municípios para o padrão nacional da NFS-e a partir de 2026
Secretário extraordinário da reforma ressalta que interpretar corretamente as novas regras fiscais é essencial para a estratégia das empresas
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
Notícias Empresariais
Mais do que perseguir resultados imediatos, empreender com foco em valor de longo prazo significa criar empresas que resistem ao tempo, inspiram confiança e deixam impacto positivo
Aprenda como aplicá-los na prática para maximizar resultados e se adaptar ao mercado
Empresas terão mais tempo para se preparar para a nova norma de gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
Levantamento do Sebrae aponta que linhas voltadas ao capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos são as mais procuradas pelos empreendedores
A promessa é de um sistema mais simples e justo, acabando com a cascata de impostos que encarece tudo o que a gente consome
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional