Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Área do Cliente
Notícia
JT rejeita laudo de banco e garante complementação de auxílio-doença
O Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - foi condenado a complementar o salário de uma funcionária que recebe auxílio-doença do INSS, como se ela estivesse prestando serviços à empresa.
O Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - foi condenado a complementar o salário de uma funcionária que recebe auxílio-doença do INSS, como se ela estivesse prestando serviços à empresa. O Banespa tentou reverter essa decisão, da Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) - e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) no Tribunal Superior do Trabalho, mas os ministros da Primeira Turma rejeitaram o recurso de revista da empresa.
A discussão na Justiça começou quando a escriturária foi afastada do serviço por doença profissional (LER, ou Lesão por Esforço Repetitivo) e passou a receber benefício por acidente de trabalho do INSS. Como no acordo coletivo da categoria havia cláusula prevendo a complementação do auxílio-doença até atingir a integralidade do salário dos funcionários, como se na ativa estivessem, a bancária requereu a diferença. Só que o acordo também estabelecia que, depois de seis meses de afastamento, a complementação do salário ficaria condicionada a perícia realizada por médico do Banco. O problema para a empregada foi quando médicos da instituição atestaram que ela tinha condições de voltar ao trabalho, contrariando laudo do INSS, e, por consequência, o pagamento da complementação salarial foi suspenso.
A bancária defendeu a tese de que essa exigência da norma coletiva não podia prosperar, porque desconsiderava a perícia médica da previdência social. O banco rebateu com o argumento de que a norma coletiva era clara ao estipular que a complementação podia ser suprimida se o médico indicado pelo banco concluísse pela possibilidade de retorno ao trabalho do empregado. Como o benefício tem caráter extralegal, a empresa disse que cumpriu à risca o que foi acordado com a categoria, pouco importando a conclusão de outros profissionais.
A sentença e o acórdão do TRT foram favoráveis à empregada. Um perito judicial confirmou que a doença da funcionária tinha relação de causa e efeito com o trabalho que ela executava, e não havia programa de reabilitação na empresa. Os juízes concluíram que os médicos do banco não poderiam atestar que a trabalhadora estava em condições de voltar às atividades, muito menos rejeitar o laudo da previdência social. Portanto, enquanto ela recebesse o auxílio-doença, o banco deveria complementar o salário.
No TST, o Banespa sustentou que o laudo assinado por profissionais contratados pela instituição não poderia ser questionado na Justiça do Trabalho. Para o banco, ainda que o INSS continuasse pagando o benefício do auxílio-doença, o compromisso da empresa se esgotava nos limites do acordo coletivo.
Segundo o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, a negociação firmada entre os representantes das categorias profissional e econômica é válida desde que o resultado não contrarie norma de ordem pública. No caso, o ministro entendeu que a cláusula do acordo coletivo que estabeleceu a necessidade de laudo médico da empresa para autorizar a complementação do auxílio-doença é legal por não desrespeitar, em princípio, direitos de saúde e segurança do empregado, tratando-se apenas de um procedimento a ser observado pelas partes. No entanto, concluiu o ministro, não há impedimento para que a empregada questione, na Justiça, o resultado do laudo que lhe foi desfavorável. A Constituição garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito (artigo 5º, inciso XXXV). Assim, julgou no sentido de não conhecer (rejeitar sem análise do mérito) do recurso de revista do Banespa, e foi seguido pelos demais ministros da Primeira Turma do TST. (RR 1926/1998-109-15-00.9).
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas
Medida é para impulsionar a migração dos municípios para o padrão nacional da NFS-e a partir de 2026
Secretário extraordinário da reforma ressalta que interpretar corretamente as novas regras fiscais é essencial para a estratégia das empresas
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
Notícias Empresariais
Mais do que perseguir resultados imediatos, empreender com foco em valor de longo prazo significa criar empresas que resistem ao tempo, inspiram confiança e deixam impacto positivo
Aprenda como aplicá-los na prática para maximizar resultados e se adaptar ao mercado
Empresas terão mais tempo para se preparar para a nova norma de gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
Levantamento do Sebrae aponta que linhas voltadas ao capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos são as mais procuradas pelos empreendedores
A promessa é de um sistema mais simples e justo, acabando com a cascata de impostos que encarece tudo o que a gente consome
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional