Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Com programa em falta, empresa pode atrasar DIPJ
Receita Federal ainda não está oferecendo o programa gerador e escritórios contábeis e empresas têm receio de ficar com pouco tempo para completar a declaração, que, neste ano, veio com alterações significativas.
O prazo para as empresas entregarem a Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ) termina dia 30 de junho. Mas, até hoje, elas estão impossibilitadas de acertar as contas com o Fisco porque a Receita Federal ainda não está oferecendo o programa gerador da DIPJ. O receio de empresários e profissionais contábeis é de o prazo para preencher os formulários ser insuficiente, uma vez que a declaração deste ano deve trazer alterações significativas, resultante da nova lei das S/A. Para piorar, dia 30 de junho também é a data limite para algumas empresas entregarem o Sped Contábil, que também não está sendo assimilado com facilidade.
A empresa que perder o prazo para declarar, ou entregar o documento com erros ou omissão de dados, fica sujeita a uma multa, que varia de 2% a 20% do valor informado na DIPJ, sendo que o valor mínimo é de R$ 500. Para o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, do centro de orientação Fiscal (Cenofisco), o curto prazo que restará para o contribuinte declarar poderá resultar em erros de informação decorrentes da pressa. "O preenchimento do DIPJ é extremamente complexo. Há modelos com mais de 60 formulários para preencher", diz o advogado.
Procurada, a Receita Federal informou, por meio de nota, não ter ainda uma definição sobre quando o programa da DIPJ estará disponível. A respeito do motivo da demora para colocá-lo no ar, a Receita limitou-se a informar que está "tratando internamente dos ajustes necessários para disponibilizar o programa em seu site".
Novo padrão – Um dos motivos usados para explicar o atraso seria justamente a adequação da declaração deste ano às novas normas contábeis previstas pela Lei das S/A (Lei 11.638) – ela tem por objetivo adequar o padrão da contabilidade brasileira ao modelo internacional. Para Silva, a Receita estar sobrecarregada por causa do deslocamento de profissionais para resolver problemas do Sped – esse programa se propõe a compilar digitalmente as informações fiscais e contábeis das empresas. No entanto, as companhias estão com sérias dificuldades para gerar os dados no padrão imposto pelo Fisco.
Em função do cenário complicado, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) enviou ofício à Receita pedindo que as empresas tenham 60 dias para entregar a DIPJ, após o programa estar disponível. Mas a Receita já informou, em nota, não haver perspectiva de ampliação do prazo para entrega.
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