Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Isenção dada a filantrópicas pela MP 446/08 é suspensa
A Justiça Federal anulou, liminarmente, todos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas)
A Justiça Federal anulou, liminarmente, todos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) durante a vigência da Medida Provisória 446/08, entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009. A Receita Federal deve calcular e lançar, imediatamente, todos os créditos de contribuições sociais devidos por entidades que tinham processos pendentes de julgamento no CNAS ou aguardavam decisões em recursos dirigidos ao ministro da Previdência, na época da edição da MP.
Em sua decisão, a juíza da 13ª Vara Federal no Distrito Federal, Isa Tania Cantão, entendeu que as dificuldades alegadas pela União para analisar e julgar os pedidos pendentes de concessão e renovação dos certificados, até o fim de 2008, não justificam a concessão de isenções tributárias sem a verificação dos requisitos legais exigidos. A juíza compara a edição da MP 446 à emissão de um cheque em branco, “consistente na concessão e renovação de certificados a todos os pretendentes”.
Isa Tania Cantão afirma que não se pode negar o prejuízo causado aos cofres públicos pela concessão indiscriminada de certificados de filantropia. Segundo a decisão, dados da Receita estimam em mais de R$ 2 bilhões a renúncia fiscal de contribuições sociais, exclusivamente em relação a cota patronal e somente no que concerne ao ano de 2007, em razão dos recursos pendentes na data da publicação da MP 446.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. O MPF deve apresentar à Justiça uma lista com os nomes de todas as entidades beneficiadas. Segundo o MPF, mais de sete mil entidades foram beneficiadas, sem qualquer verificação dos requisitos legais.
O MPF também pediu, na ação, a definição normativa, pela União, do público alvo dos serviços de assistência social a quem devem ser ofertados os serviços gratuitos prestados por entidades filantrópicas e a proibição da concessão de certificados e isenção a entidades de saúde e educação. Essas questões serão apreciadas no julgamento do mérito do processo. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.
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