O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Liminar autoriza uso de créditos de IR
A Justiça Federal, em pelo menos dois casos no país, já aceitou os argumentos dos contribuintes
Zínia Baeta
A Justiça Federal, em pelo menos dois casos no país, já aceitou os argumentos dos contribuintes e permitiu o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com créditos dos próprios tributos. Essa possibilidade foi restringida pela Medida Provisória nº 449, de dezembro de 2008, para as empresas que apuram o imposto pelo sistema do lucro real. A última liminar foi concedida nesta semana pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a uma indústria do Estado de São Paulo. A empresa possui mais de R$ 13 milhões em créditos e, apesar disso, estava impedida de utilizar o montante para quitar os tributos.
As alterações trazidas pela medida provisória em seu artigo 29, na prática, impedem os contribuintes de pagarem o imposto com créditos do próprio tributo por pelo menos um ano. Antes da mudança - estipulada pelo artigo 29 da nova norma - as empresas que pagavam mensalmente o imposto por estimativa de lucro podiam usar os créditos acumulados em períodos anteriores para abater do valor do imposto. Agora isso só poderá ocorrer após a apuração consolidada do IR, realizada no dia 31 de dezembro de cada ano.
A advogada Vanessa Damasceno Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, que representa a empresa no processo, afirma que sua cliente possuía créditos do próprio IR e CSLL porque em anos anteriores registrou saldo negativo nessas apurações. Como a indústria recolhe o imposto por estimativa, acabou acumulando créditos. O relator do pedido no TRF - que foi negado na primeira instância -, desembargador Nery Júnior, julgou que, tendo sido os créditos apurados em período anterior à vigência da medida provisória, o contribuinte não poderia ser prejudicado pela nova lei. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a norma não poderia retroagir. A outra liminar, favorável ao contribuinte, foi concedida pelo TRF da 4ª região em março.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional