O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Sentenças excluem INSS sobre aviso prévio
A iniciativa do governo federal de tributar o valor pago pelas empresas referente ao aviso prévio na dispensa de funcionários tem sofrido uma forte resistência da Justiça
Adriana Aguiar
A iniciativa do governo federal de tributar o valor pago pelas empresas referente ao aviso prévio na dispensa de funcionários tem sofrido uma forte resistência da Justiça, que já derrubou a previsão do Decreto nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro deste ano, em várias liminares. Agora, em um tempo considerado curtíssimo, diante da tradicional lentidão do Poder Judiciário, já surgem as primeiras sentenças da primeira instância da Justiça federal favoráveis à exclusão do pagamento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o aviso prévio indenizado.
A tributação do aviso prévio, agora prevista no Decreto nº 6.727, já passou por uma série de modificações. Até sua edição, as empresas vinham se valendo do Decreto nº 3.048, de 1999, que excluia expressamente a incidência das contribuições. Na Justiça, os juízes em primeira instância têm entendido que já há jurisprudência afirmando que o aviso prévio teria natureza indenizatória - por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Partindo dessa premissa, os magistrados têm afastado a incidência da contribuição previdenciária sobre esses valores - já que ela só incide sobre valores de natureza salarial.
Entre as primeiras sentenças proferidas pela Justiça está uma decisão da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, que livrou um grande grupo do setor automobilístico de pagar INSS sobre o aviso prévio indenizado de empregados demitidos. A juíza entendeu que, além de não incidir INSS sobre o aviso prévio, por se tratar de uma indenização, esses valores também não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros - como o salário-educação, Incra, Sesi, Senai e Senac. Ela também decidiu que, caso a empresa tenha pago INSS a maior no tempo em que ficou desprotegida de liminar, possa compensar essa diferença com outros tributos quando a decisão transitar em julgado. O escritório que assessorou a empresa beneficiária da sentença, o Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados, já tem 12 ações sobre o tema na Justiça - além dessa primeira sentença, obteve 10 liminares e aguarda uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região para manter uma liminar de primeira instância. A expectativa do advogado da empresa, Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório, é a de que essa posição seja mantida até os tribunais superiores. "O Judiciário já tem entendimento consolidado sobre a natureza indenizatória do aviso prévio", afirma.
Outra sentença favorável aos contribuintes foi obtida na 3ª Vara Federal de São Paulo. O juiz, além de entender que o decreto não retroagiria para demissões antes da sua entrada em vigor, no dia 13 de janeiro, também afastou a incidência do INSS sobre esse valor, mesmo após a edição do decreto. O advogado da empresa, José Guilherme Carneiro Queiroz, do escritório Queiroz e Lautenschläger - Advogados, também acompanha outras cinco ações sobre o tema - e em todas elas foram obtidas liminares. Em dois dos casos, as liminares foram contestadas pelo fisco e mantidas pelo TRF da 3ª Região. "Isso já deve servir de orientação sobre como a questão será tratada no mérito", acredita.
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.