O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Empresa que cancelou reajuste salarial terá que indenizar empregado por danos morais
Pelo teor expresso em decisão da 4ª Turma do TRT-MG, faz jus a indenização por danos morais o empregado que teve cancelado o reajuste sobre o seu salário-base, concedido pela empregadora
Pelo teor expresso em decisão da 4ª Turma do TRT-MG, faz jus a indenização por danos morais o empregado que teve cancelado o reajuste sobre o seu salário-base, concedido pela empregadora, que ainda descontou do contracheque parcelas já pagas, caracterizando evidente alteração lesiva do contrato de trabalho e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.
Em sua defesa, a Cemig, empresa reclamada, alegou que o reajuste salarial concedido foi fruto de um engano do setor administrativo, uma vez que o reclamante não alcançou o conceito A, requisito necessário para a obtenção da progressão vertical prevista no processo de avaliação de desempenho da empresa. Argumentou que houve casos de outros empregados que preencheram o requisito para a obtenção do reajuste salarial. Porém, estes não receberam o benefício por insuficiência de verbas. Segundo a reclamada, diante da falta de recursos financeiros, a manutenção do reajuste salarial somente para o reclamante, em detrimento dos demais empregados que conquistaram esse direito, representaria uma ofensa ao princípio da igualdade. Por fim, discordou da condenação em danos morais imposta em 1º Grau, sustentando que não houve ofensa à honra, à dignidade ou à integridade do reclamante, inexistindo a alegada má conduta da empresa.
Embora a reclamada pudesse até ter razão em suprimir o reajuste salarial, já que o reclamante não alcançou a faixa máxima de avaliação, a relatora do recurso, juíza convocada Adriana Goulart de Sena, ressaltou que o caso deve ser analisado sob um ponto de vista mais abrangente. Ao examinar as provas contidas no processo, a relatora constatou que o reajuste concedido, na realidade, correspondia à progressão horizontal e não à vertical, como foi alegado pela empresa. De acordo com o regulamento da avaliação de desempenho, o reajuste em progressão horizontal possibilita o aumento salarial no percentual de até 12% e alcança os empregados que obtiveram o conceito A, B e C, como no caso do reclamante, que alcançou 10,97%. Além disso, a empresa não conseguiu comprovar a alegada insuficiência de verbas para manter a progressão salarial. Assim, a relatora concluiu que são devidas as diferenças salariais reivindicadas, com a devolução dos valores descontados e a inclusão do reajuste na folha de pagamento do trabalhador.
Nesse contexto, a Turma manteve a condenação por danos morais no valor de R$6.000,00, fixada pela sentença, por considerar que o reclamante sofreu abalo econômico e moral, uma vez que contava com o aumento salarial, que já havia incorporado ao seu patrimônio, e por isso assumiu compromissos e teve de contrair empréstimos para honrá-los.
( RO nº 00705-2008-139-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.