Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
Empresa é condenada por extravio de carteira de trabalho de empregado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Vivo S/A pelo extravio da carteira de trabalho (CTPS) de um empregado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Vivo S/A pelo extravio da carteira de trabalho (CTPS) de um empregado. O valor da indenização por dano moral equivale ao salário que era pago ao trabalhador (R$ 4 mil) e foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a perda da CTPS é injustificável, ainda mais em se tratando de empresa de grande porte. O relator afirmou ser evidente o prejuízo que o extravio do documento acarretou ao empregado, que se viu obrigado a emitir nova carteira e buscar reconstituir as anotações existentes na anterior.
O TRT/PR concluiu que a Vivo agiu com culpa, pois foi negligente no cuidado que deveria ter com documento alheio, cuja perda causou indubitavelmente transtornos à vida da pessoa, que teve de procurar pelos registros anteriores, fazer nova carteira e se sujeitar a explicar o extravio de sua CTPS, inclusive perante o órgão previdenciário. Para o Regional, ainda que nenhum empecilho seja causado ao trabalhador pela falta da CTPS, ele estará sujeito às inevitáveis explicações, inconveniente que será constante em sua vida profissional. “Se a perda é causada pelo próprio trabalhador, nada resta fazer senão arcar com os prejuízos decorrentes. Entretanto, no caso em análise, o transtorno foi ocasionado por negligência da empresa, que deve responder pelo dano na medida de sua culpa”, registrou o acórdão.
No agravo ao TST, onde questionou outros itens da decisão regional (como o pagamento de horas extras, por exemplo), a defesa da Vivo alegou violação ao artigo 927 do Código Civil. O dispositivo prevê que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Segundo o ministro relator, o dispositivo legal foi corretamente aplicado pela segunda instância.
Ao acompanhar o relator, o ministro Simpliciano Fernandes enfatizou um aspecto que não chegou a ser apontado pelo TRT/PR, mas é de extrema relevância, em sua opinião: a desconfiança e o preconceito que a apresentação de segunda via da carteira provoca nos responsáveis por selecionar candidatos a emprego. Com base em experiência anterior na área de recursos humanos, o ministro afirmou que a regularidade da documentação é um importante requisito para a contratação. “Todo empregado que apresenta carteira em segunda via tem sua conceituação diminuída quando busca emprego porque a circunstância remete à figura de alguém que não tem cuidado com seus documentos pessoais, que é relapso, que é relaxado”, afirmou.
Outro aspecto ressaltado pelo ministro Simpliciano Fernandes diz respeito à dúvida que um novo documento gera no recrutador de empregados, que poderá desconfiar que a emissão do novo documento tenha sido providenciada pelo trabalhador para ocultar eventuais anotações desabonadoras de sua conduta ou situações de inconstância, como excesso de licenças médicas ou rotatividade de empregos.
O presidente da Segunda Turma, ministro Vantuil Abdala, divergiu do relator. Para ele, o extravio de documentos é circunstância que faz parte do dia-a-dia de empresas. Ele afirmou não acreditar que tenha havido intenção da empresa em prejudicar o empregado, permitindo o extravio de sua carteira de trabalho, ou seja, não houve dolo ou culpa grave. ( AIRR 18697/2005-011-09-40.7)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.