Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
Mudança de razão social da empresa não invalida procuração
Quando ocorre mera alteração da razão social de uma empresa, os poderes concedidos aos advogados que a representavam subsistem, permitindo que eles patrocinem causas sob a nova denominação, desde que comprovada a mudança nos autos em que se discute
Quando ocorre mera alteração da razão social de uma empresa, os poderes concedidos aos advogados que a representavam subsistem, permitindo que eles patrocinem causas sob a nova denominação, desde que comprovada a mudança nos autos em que se discute a regularidade de representação (procuração). O entendimento foi aplicado pelos ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho em recurso apresentado por um ex-empregado da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul , atual AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. A mesma orientação já havia sido tomada quando houve a apreciação do recurso na Quinta Turma do TST.
A defesa do trabalhador recorreu à SDI-1 alegando que a decisão da Quinta Turma de examinar a procuração teria violado a jurisprudência que impede os ministros do TST de rever fatos e provas (Súmula nº 126). O relator do processo na Turma, ministro João Batista Brito Pereira, determinou a devolução dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para que o recurso da empresa fosse apreciado, depois de afastada a alegada irregularidade processual. O TRT/RS havia considerado o recurso inexistente porque a empresa, ao mudar sua denominação, não atualizou a procuração concedida ao advogado que o subscreveu.
Na SDI-1, a ministra relatora dos embargos, Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a circunstância de a Turma ter examinado a procuração a fim de verificar a outorga de poderes ao subscritor do recurso ordinário não implica o reexame de fatos e provas tratada pela Súmula 126 do TST. “A vedação prevista na Súmula não se estende ao exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, que podem ser livremente apreciados pelo Tribunal”, concluiu. ( E-ED-RR 124.713/2004-900-04-00)
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.