EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP estão com os prazos se esgotando até sexta-feira. Confira
Área do Cliente
Notícia
IR sobre investimentos em renda variável: atenção ao prazo de recolhimento
O recolhimento deste imposto é de responsabilidade do próprio contribuinte e, segundo o decreto 3000/1999, deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente em que os rendimentos ou ganhos forem percebidos.
Patricia Alves
De acordo com os artigos 11 e 12 da instrução normativa 487, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e em fundos de investimentos, os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, serão tributados à alíquota de 15% - exceto nas operações de day trade, cuja tributação é de 20%.
O recolhimento deste imposto é de responsabilidade do próprio contribuinte e, segundo o decreto 3000/1999, deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente em que os rendimentos ou ganhos forem percebidos.
A confusão do "último dia"
De acordo com Osvaldo Nascimento, especialista em planejamento tributário e professor do Calil & Calil - Centro de Estudos e Formação de Patrimônio, a confusão com relação ao pagamento se dá, exatamente, na definição do prazo final.
"Muitos investidores confundem essa data, considerando o último dia do mês e não o último dia útil do mês", afirma Nascimento. "Assim, quando o último dia cai em um fim de semana ou feriado, deixam o pagamento para o dia seguinte, o que acarreta multas por atraso", explica.
Multa por atraso
O pagamento do imposto após o vencimento do prazo será acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto devido.
Segundo Nascimento, a multa é calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil após o vencimento, limitada a 20%. Os juros são equivalentes à Selic, acumulados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento, até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
Isenção
Vale lembrar, no entanto, que nem todas as operações com ganhos estão sujeitas à tributação. Os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, no entanto, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independentemente do valor da alienação.
Notícias Técnicas
Ajustes em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos serão necessários para atender às novas exigências do IBS, CBS e IS da reforma tributária
10ª Boletim MTE/DIEESE foca em saúde mental e destaca 18 boas práticas que promovem bem-estar, prevenção ao adoecimento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho
Operação nacional verifica se empresas cumprem lei que obriga oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães com filhos pequenos
Como o pagamento fracionado split payment afeta a gestão financeira e contábil das empresas brasileiras
Notícias Empresariais
Seja na foto de perfil profissional, na página de vendas ou na apresentação a investidores, talvez valha seguir o conselho popular: fale menos, sorria mais
A inteligência artificial, ao lado de mudanças estruturais nos setores de maior crescimento, é um dos principais motores dessa tendência
Como nem sempre é possível contratar um profissional da área ou uma agência para cuidar da divulgação da sua marca, por exemplo, muitos pequenos e médios empreendedores colocam a mão na massa
Edital de transação de pequeno valor da AGU oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses
PL nº 1.087 propõe tributação de dividendos de 10% para investidores não residentes, podendo incentivar recompra de ações por empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional