Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
É impossível a execução contra patrimônio sub judice do sócio
Decisão envolve validade de atos na JT após falência declarada por outra Justiça
Em recente acórdão proferido pela 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), foi discutida a validade dos atos processuais praticados pelo juiz trabalhista depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarar a falência de uma empresa.
No caso em tela, o co-executado (sócio) agravou de petição, alegando, entre outras coisas, que o bem objeto da arrematação (um imóvel) estava indisponível por força de decisão judicial.
O relator do processo, Desembargador Federal do Trabalho Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, destacou que “A falência é forma típica de despersonalização da pessoa jurídica, por isso não é possível ao juiz trabalhista “despersonalizar” uma empresa cuja falência já foi declarada e continuar a execução contra os sócios no juízo trabalhista (...) É na falência que o patrimônio do sócio é colocado sub judice.”
Segundo o relator, é juridicamente impossível a existência de duas execuções distintas, uma no Juízo Universal da falência, contra a massa falida da pessoa jurídica, e outra na Justiça do Trabalho contra os bens particulares dos sócios, no curso do processo falimentar.
“É a razão pela qual o art. 768 da CLT dá preferência aos processos cuja decisão tenha de ser executada perante o juízo da falência”, complementa o relator.
Dessa maneira, os desembargadores federais do trabalho da 6.ª Turma do TRT-SP, por unanimidade de votos, deram o provimento ao agravo, declarando nula a arrematação do imóvel.
O acórdão do TRT-SP foi publicado no DOEletrônico em 20/02/09, sob o nº 20090065560. Processo n.º 00232200202202017.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.