A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI
Área do Cliente
Notícia
Herdeiros não podem defender bens do espólio em juízo antes da partilha
Estando em andamento o processo de inventário, os herdeiros não são partes legítimas para ajuizar embargos de terceiro contestando a penhora judicial sobre bens integrantes do espólio.
Estando em andamento o processo de inventário, os herdeiros não são partes legítimas para ajuizar embargos de terceiro contestando a penhora judicial sobre bens integrantes do espólio. Justamente porque, enquanto não for realizada a partilha, o bem permanece como propriedade do espólio (conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações deixados pela pessoa falecida, os quais serão partilhados no inventário entre os herdeiros ou legatários). Foi esse o teor de decisão da 10ª Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto da desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, extinguiu sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa, a ação proposta por herdeiras do marido falecido de uma das executadas, reivindicando a desconstituição da penhora de bem integrante do espólio.
No caso, as herdeiras ajuizaram embargos de terceiro para pedir o cancelamento da penhora, ao argumento de que o imóvel penhorado no processo principal foi de propriedade do marido falecido de uma das executadas, sendo que somente ela era sócia da empresa. As herdeiras alegaram não possuir qualquer vínculo com o reclamante, pois a morte do marido da ré ocorreu quatro anos antes da contratação do empregado. Alegam ainda que o prosseguimento da penhora representaria uma ofensa aos seus direitos sucessórios.
Para a relatora, as herdeiras não cumpriram o seu ônus processual de provar a posse ou propriedade do bem penhorado, requisito essencial para o ajuizamento dos embargos de terceiro. Ao contrário, ficou demonstrado que o bem penhorado ainda pertence ao espólio. Para a relatora, dar provimento aos embargos de terceiro, nesse caso, seria o mesmo que admitir a antecipação da partilha. “Aceitando como verdadeira a assertiva inicial de que o processo de inventário do falecido avô e pai das agravantes encontrava-se ainda em andamento e inexistindo até o momento qualquer prova da partilha e de suas condições, verificam-se precipitados os embargos de terceiro opostos pelas recorrentes. Aliás, se, em acatamento às teses das terceiras embargantes, este Juízo Especializado desse provimento aos seus embargos de terceiro, estar-se-ia admitindo a hipótese de partilha prévia, em inventário, operada no Juízo Trabalhista, como se as recorrentes já figurassem como reais proprietárias de seus quinhões” – concluiu a desembargadora, determinando a extinção do processo sem julgamento do mérito.
( AP nº 00800-2007-082-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Desenvolvida pelo Serpro, nova funcionalidade permite simular e escolher a quantidade de parcelas conforme a realidade financeira do contribuinte
A convergência entre os entes federativos é fundamental para evitar judicializações futuras
A Receita Federal informa os contribuintes sobre o procedimento de vinculação de débitos passíveis de divisão em quotas na DCTFWeb
Negociações consideram boas práticas ambientais, sociais e de governança com base na Portaria nº 1.241/2023 e nos Objetivos da ONU
Notícias Empresariais
Mais do que replicar modismos, é preciso refletir sobre o que realmente sustenta um negócio são, humano e eficiente
Estagnação em PMEs: dados preocupantes e soluções estratégicas
Investimento em saúde mental deixou de ser uma escolha ética para se tornar uma obrigação estratégica e jurídica
Levantamento exclusivo do Infojobs mapeia os setores e regiões mais promissores para quem busca emprego no Brasil
Empresas estruturam remessas internacionais com isenção de IOF para reduzir carga tributária dentro das regras da CVM e da legislação vigente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional