Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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STF começa a julgar ISS de leasing
Os municípios saíram na frente na disputa em torno da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing.
Os municípios saíram na frente na disputa em torno da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing. Levado à sessão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem em ações movidas pelos municípios catarinenses de Itajaí e Caçador contra os bancos Fiat e HSBC, o caso teve um voto do ministro Eros Grau, relator da ação, em favor da cobrança do tributo, antes de o julgamento ser suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
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O debate em andamento no Supremo pode impor um custo bilionário ao setor de leasing, motivando o ajuizamento de ações de execução por prefeituras de todo o país. Cerca de cinco anos dezenas de prefeituras já foram à Justiça questionar o local de recolhimento do imposto, que hoje é no município onde está a sede do banco de leasing - normalmente São Paulo ou cidades próximas com alíquotas mais baixas do tributo. Pela nova tese, o imposto seria recolhido onde é entregue o bem financiado, normalmente veículos. Ameaçados por uma bitributação repentina, os bancos reagiram com a tese da não-incidência do ISS sobre o leasing, com o que escapariam da cobrança do imposto em qualquer município.
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O ministro Eros Grau deu o primeiro indício de que a estratégia dos bancos poderá dar errado. As instituições financeiras alegavam que o leasing não é um serviço, mas um misto de operação de crédito, de compra e venda e de aluguel - todas elas atividades imunes ao ISS. O leasing financeiro - aquele utilizado na aquisição de automóveis - seria assemelhado a uma operação financeira, logo sem incidência do ISS. Para Eros Grau, o leasing é um tipo de atividade mista e pode ser tratado como prestação de serviço porque envolve, além da cessão do crédito, um grande volume de trabalho realizado pelos executivos e pelos empregados da operadora. A Lei Complementar nº 116, de 2003, onde está prevista a tributação do leasing, serve exatamente para dirimir dúvidas sobre a tributação de certas atividades e evitar que elas escapem de qualquer tributo.
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Caso o Supremo siga a linha sinalizada por Eros Grau, os bancos de leasing poderão passar por sérios problemas jurídicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão proferida em 2007, sinalizou que o local de recolhimento do ISS é o município onde são entregues os veículos. Com isso, seriam confirmadas milhares de ações de execução já ajuizadas na Justiça, que cobram o imposto retroativamente a operações realizadas nos últimos cinco ou até dez anos. (FT)
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