Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Na contramão de pacote às exportações, governo aumenta tributação
Na contramão da visível preocupação do Planalto com o resultado da balança comercial
Na contramão da visível preocupação do Planalto com o resultado da balança comercial - refletida na medida atabalhoada de exigência de licença de importação prévia e no pacote a ser anunciado para incentivo às exportações - o governo adotou uma mecanismo de restrição do aproveitamento do crédito de impostos federais. A norma atinge em cheio as exportadoras e, com certeza, vai comprometer o caixa dessas empresas.
Escondida no meio da MP 449, editada em dezembro e que implantou o Regime Tributário de Transição (RTT) para as novas normas contábeis, a restrição não era de conhecimento nem do Ministério da Fazenda.
"Quando mostrei o efeito da medida para pessoas do alto escalão da Fazenda, elas se surpreenderam e disseram que não tinham conhecimento da norma", conta Eduardo Gianetti da Fonseca, diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, sem revelar se conversou diretamente com o ministro Guido Mantega.
O diretor da Fiesp está neste momento em Brasília para tentar convencer governo e congressistas da necessidade de a medida ser derrubada. No Congresso o trabalho já vem surtindo efeito. Existem perto de dez emendas apresentadas por vários partidos, desde o PC do B, DEM e PMDB e até mesmo o partido do governo, o PT.
A expectativa de Gianetti é que a MP 449 seja votada na próxima semana e se transforme em uma lei anticíclica. Para tanto, a principal medida será derrubar essa restrição à compensação de tributos. "Não adianta fazer um pacote de incentivo às exportações, com isenção de tributos, se depois eles não podem ser compensados com o IR e a CSLL", diz, referindo ao pacote do governo de incentivo às exportações, aguardado pelas empresas.
Nas vendas externas não são cobrados alguns tributos, sobretudo o PIS e a Cofins. Essas contribuições podiam ser compensadas com o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Em seu artigo 29, a MP 449 passou a proibir a compensação para empresas que optarem pelo recolhimento do IR na sistemática do lucro real, por estimativa. "A grande maioria das empresas está no lucro por estimativa, porque a outra opção, o recolhimento trimestral, em geral, não é vantajosa", diz Philip Schneider, sócio do escritório especializado em direito tributário Souza, Schneider e Pugliese Advogados. Ele lembra que o efeito da medida vai recair sobre as exportadoras que acumulam o crédito de PIS e Cofins.
Do ponto de vista jurídico não há saída para as empresas. "Optar agora pelo recolhimento do IR trimestral, na maioria dos casos, pode não ser bom, porque as empresas só podem compensar do IR a pagar no trimestre seguinte, 30% do prejuízo registrado no trimestre anterior. Além disso, espera-se que a medida caia no Congresso", afirma Pedro Miguel Ferreira Custódio, sócio do Souza, Schneider e Pugliese Advogados. A contestação no Judiciário também não parece ser um caminho fácil, uma vez que a compensação é vista como um benefício do executivo e, portanto, pode ser tirada a qualquer momento. "A Jurisprudência neste sentido não tem sido muito positiva para as empresas", diz Catarina Rodrigues, especializada em tributação do escritório Demarest e Almeida Advogados.
A persistir a medida, Gianetti acredita que as empresas brasileiras vão reduzir o seu coeficiente de exportação em relação às vendas internas. Isso porque quanto maior as exportações mais créditos elas vão acumular, sem conseguir compensá-los. "Essa medida é um contra-senso e vai contra tudo que o presidente Lula e o ministro Mantega vêm falando", afirma. O diretor da Fiesp acredita que o artigo foi colocado no meio da MP pela Receita Federal, sem o aval do presidente. "Sozinho ele não entrou lá", diz.
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