Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Alterações contábeis ainda aguardam regulamentação
Em relação ainda à MP 449, Lúcio Abrahão, sócio-diretor da BDO Trevisan, considera que há muito a ser esclarecido.
Ricardo Viveiros & Associados
A entrada em vigor da Lei 11.638 no fim de 2007 proporcionou ao universo contábil brasileiro alterações significativas acompanhadas pela emissão de normas regulamentadas por resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Monetário Nacional (CMN), assim como pelas orientações trazidas pela Medida Provisória (MP) 449 que, entre outros assuntos, institui o RTT (Regime Tributário de Transição) para pautar os novos procedimentos a serem adotados pelas organizações já em 1º de janeiro de 2008.
"Porém o grande problema é que estamos aguardando a aprovação da MP 449?, lamenta Adriana Marques Dias, gerente de Treinamento e Capacitação da Trevisan Outsourcing.
Em relação ainda à MP 449, Lúcio Abrahão, sócio-diretor da BDO Trevisan, considera que há muito a ser esclarecido. "A própria Receita Federal ainda está amadurecendo a avaliação de alguns pontos?, afirma Abrahão. Por esta razão, o especialista recomenda muita cautela aos contadores e auditores na interpretação das novas regras. Além disso, a MP 449 está sujeita a alterações pelo Congresso, lembra.
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