Para a 3ª Turma, verificar dado incontroverso na petição inicial não afronta Súmula 126 do TST, que impede reexame de provas
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Contribuinte que vendeu férias vai cair na malha fina para ter devolução
A Receita Federal sugere que o contribuinte que vendeu 10 dias de férias e quer de volta o Imposto de Renda recolhido indevidamente pelo Leão, entre novembro e dezembro de 2006 e durante 2007, deve optar por cair na malha fina mesmo.
Sandra Kiefer - Estado de Minas
A Receita Federal sugere que o contribuinte que vendeu 10 dias de férias e quer de volta o Imposto de Renda recolhido indevidamente pelo Leão, entre novembro e dezembro de 2006 e durante 2007, deve optar por cair na malha fina mesmo. Ela se nega a editar nova instrução para simplificar a devolução do dinheiro. E orienta que a melhor saída para o trabalhador nessa situação é ser chamado a explicar o seu caso pessoalmente na Delegacia da Receita, diante do plantão fiscal.
Clara Grynberg, superintendente em exercício da Receita em Minas, tenta minimizar os efeitos de cair na malha, pavor da maioria dos contribuintes em qualquer país. Segundo ela, o processamento é rápido em Minas e pode ser acompanhado on-line. “Levando a documentação, como os contracheques comprovando a venda de férias, o contribuinte resolve a pendência na hora e, no próximo processamento de lote já recebe a restituição do valor depositado na conta bancária”, garante. Ela observa ainda que não é necessário aguardar ser notificado pela Receita. “Assim que o seu nome aparecer na internet, basta procurar a Delegacia da Fazenda no novo endereço (Rua Levindo Lopes, 357, Savassi) e esclarecer o caso. Não é preciso esperar”, completa.
Perguntas e respostas sobre a restituição
A armadilha pegaria todos os trabalhadores brasileiros que venderam férias entre 17 de novembro de 2006 e em 2007, período em que o imposto continuou arrecadado pelas empresas, diante da indefinição da Receita sobre como proceder nesses casos. Outro caminho seria pressionar as empresas a retificar a própria declaração de rendimentos (a Dirf) nos anos anteriores e oferecer a cada funcionário que vendeu férias um novo informe de rendimentos referente a 2006 e 2007. “Se houver divergência nos dados, o cruzamento é automático e o contribuinte será chamado a prestar esclarecimentos”, afirma a superintendente.
Quem se arriscar a seguir a sugestão da Receita deve fazer uma declaração retificadora do ano-base em que pede a restituição do que pagou de imposto indevidamente nas férias vendidas. Segundo a superintendência em Minas, o fato de o contribuinte estar em malha fina em 2006 e 2007 não atrasaria o processamento da declaração deste ano, pois os exercícios são diferentes. Em relação a 2008, a Receita vai devolver os valores já recolhidos na declaração do IR 2009/2008, aumentando a restituição a receber ou diminuindo o imposto a pagar.
A orientação da Receita já está gerando insatisfações de todas as partes. “É um contrassenso enorme. O contribuinte ir para a malha fina é o mesmo que ficar esperando ser punido para depois se defender. A Receita deveria fazer um pronunciamento informando a maneira que devem ser as declarações e não ensinar a fazer errado para depois consertar. Estou estarrecido”, afirma João Batista de Almeida, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Minas Gerais (Sescon-MG).
Para Lázaro Rosa da Silva, especialista em legislação tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), a Receita deve ter perdido a noção do número “astronômico” de trabalhadores que vão cair na malha fina seguindo essa última recomendação. “Tenho certeza de que será pior atender todo mundo do que criar um mecanismo mais eficiente de devolução do dinheiro”, compara. Ele alerta ainda que o trabalhador que estiver impossibilitado de responder ao chamado do plantão fiscal de malha será prejudicado. “Nesse período, ele ficará receoso de viajar ou pode estar doente no hospital e não conseguir comparecer no dia marcado”, afirma Lázaro Silva. “Além disso, a Receita pode descobrir um erro na declaração e complicar ainda mais a vida do contribuinte.”
Janir Adir Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) calcula que cerca de 90% dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada que ganham acima da tabela do IR vendem um terço de férias. “No Brasil, a prática normal é vender férias”, afirma. A realidade é ainda mais presente nos tempos atuais, com o incremento do uso de ferramentas dentro das empresas como bancos de horas e férias coletivas.
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