Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
Área do Cliente
Notícia
Empresário que não recolhe contribuições previdenciárias dos funcionários comete crime
Ministério Público Federal reafirma que a simples alegação de dificuldades financeiras não justifica a omissão no recolhimento dos tributos
O empresário que deixa de repassar ao INSS, no prazo devido, as contribuições previdenciárias deduzidas dos salários dos trabalhadores comete o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal e está sujeito a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o simples argumento de que a empresa passa por dificuldades financeiras, sem que seja apresentada perícia contábil que prove a situação alegada, não é suficiente para isentar de culpa o empresário que deixa de recolher à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus empregados.
Esse entendimento foi reafirmado em parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, em uma apelação criminal que será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Trata-se de um recurso interposto pelo MPF contra decisão da Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, que absolveu um empresário naquele estado por entender que as dificuldades financeiras por que passa sua empresa justificariam a inadimplência, pois o impediriam de agir de outra forma.
O MPF ressalta que o empresário precisaria comprovar o seu real empobrecimento para demonstrar que não poderia repassar tais contribuições. “É necessário que se tenha, nos autos, elementos seguros para comprovar a impossibilidade do acusado ter recolhido as contribuições devidas à Previdência Social”, diz o parecer.
Nº do processo no TRF-5: 2009.05.00.000015-7 (ACR 6415 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/2009.05.00.000015-7
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Notícias Técnicas
Informações devem ser prestadas por meio do Portal e-CAC, conforme determina o Convênio ICMS 134/16; descumprimento pode gerar penalidades
A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
Mudanças decorrem da nova norma IFRS 18 e seguem agora para avaliação do CFC e CVM.
Objetivo da medida é ampliar a segurança dos mais de 169 milhões de usuários do GOV.BR
Notícias Empresariais
Mais do que técnica, os empreendedores que deixam marcas no mundo são aqueles que cultivam hábitos mentais alinhados com o futuro que desejam criar
Por que a saúde mental precisa estar no centro das estratégias corporativas de bem-estar
Especialista alerta: omissão na escolha ou no controle de terceirizadas pode gerar danos milionários e crise de imagem
Somente no mês de junho foram mais de 106 mil pessoas contratadas, 64% das carteiras assinadas foram em microempresas e empresas de pequeno porte
Estudo mostra que consumidores e empresas já obtiveram uma economia de R$ 107 bilhões desde a criação do Pix, em 2020
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional