Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Anuidade: março é o último mês para o pagamento sem acréscimos
A regulamentação dos valores devidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para este exercício, está prevista na Resolução nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.
O prazo para o pagamento sem acréscimos da anuidade 2024 é 31 de março. Os profissionais e as organizações contábeis, que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 31 de dezembro de 2023, terão 5% de desconto no valor do pagamento. A regulamentação dos valores devidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para este exercício, está prevista na Resolução nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.
Os profissionais e as organizações contábeis podem optar pelo parcelamento da anuidade. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros da operadora, conforme as suas políticas.
Esteja atento ao prazo e evite os acréscimos no valor da anuidade.
Os valores das anuidades até o vencimento e com desconto por opção ao D-e poderão ser pagas conforme a tabela a seguir:
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