A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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De microempreendedor individual à microempresa: quando e como mudar?
Crescimento de faturamento e oportunidades de mercado motivam transição de categoria empresarial
A confiança dos microempreendedores individuais (MEIs) no desempenho de seus negócios segue em alta em 2025. Segundo a pesquisa Sondagem Econômica do MEI, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), 50% dos entrevistados acreditam que 2025 será um ano melhor que 2024 para as suas empresas. Mesmo diante das incertezas econômicas, quase 40% se mostram confiantes de que o país terminará o ano em situação mais favorável do que no ano anterior.
Esse ambiente otimista favorece decisões estratégicas de expansão. Para alguns microempreendedores, isto significa migrar de MEI para uma nova categoria empresarial, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). A transição vai muito além da parte burocrática, uma vez que trata-se de um avanço no potencial de operação, formalização e acesso a oportunidades mais amplas de mercado.
Criado para simplificar a formalização e reduzir a carga tributária de empreendedores, o MEI cumpre um papel fundamental nos estágios iniciais do negócio. No entanto, quando a empresa conquista mais clientes, diversifica produtos e serviços e amplia a sua presença, sinais indicam que é hora de avançar. Entre eles, o mais evidente é o faturamento anual acima de R$ 81 mil, limite máximo permitido nesta categoria.
Ao ultrapassar este teto, o enquadramento passa a ser o de microempresa (ME), que permite faturamento de até R$ 360 mil por ano. Já empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais se enquadram como empresas de pequeno porte (EPP) Além do critério de receita, outros fatores podem motivar a mudança, como a necessidade de contratar mais de um funcionário, a ampliação do portfólio de atividades econômicas para além do que o CNAE do MEI permite e a busca por participar de licitações ou fechar contratos que exijam outro enquadramento societário.
Deixar de agir diante desses sinais pode gerar problemas, como multas, complicações fiscais e até desenquadramento automático pela Receita Federal. Por isso, a transição precisa ser planejada. O processo começa com a solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, seguida da alteração do contrato social e do tipo jurídico na Junta Comercial. Depois, é necessário atualizar cadastros na Receita Federal, prefeituras e demais órgãos competentes, além de adequar a contabilidade, já que ME e EPP exigem escrituração fiscal e financeira mais completa.
A escolha do regime tributário após a mudança, permanecer no Simples Nacional ou migrar para Lucro Presumido, deve considerar projeções de faturamento, margens de lucro e estrutura de custos. Nesse ponto, o nosso papel como contador é decisivo. Mais do que cumprir obrigações fiscais, atuamos como parceiros estratégicos, realizando simulações comparativas, organizando o fluxo de caixa para absorver a nova carga tributária e revisando contratos e processos administrativos. Com a Reforma Tributária em andamento, também apoiamos na antecipação de impactos e garantimos que a mudança esteja alinhada às perspectivas futuras da legislação.
O cenário positivo apontado pela pesquisa demonstra que o momento é favorável para empreendedores que planejam expandir os seus negócios. Mas, mais do que boas perspectivas, um crescimento sólido exige estratégia, gestão e profissionalização. Migrar de MEI para outra categoria é um passo decisivo, que deve ser conduzido com cautela e com a ajuda de um profissional de contabilidade, para que a expansão seja sustentável e abra caminho para novas oportunidades e resultados mais consistentes.
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