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Receita Federal oferece nova chance para empresas quitarem dívidas com desconto de até 70%
Empresas que possuem dívidas tributárias em discussão administrativa junto à Receita Federal têm uma nova oportunidade de regularizar sua situação com condições especiais
Empresas que possuem dívidas tributárias em discussão administrativa junto à Receita Federal têm uma nova oportunidade de regularizar sua situação com condições especiais. A Portaria RFB nº 555/2025, publicada recentemente, regulamenta a transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal, permitindo acordos que podem aliviar de forma significativa o caixa das companhias.
A medida prevê descontos que podem chegar a 70% sobre multas e juros, além de parcelamento em até 120 meses para contribuintes em geral e até 145 meses para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
“Essa portaria amplia as ferramentas de negociação entre contribuinte e fisco, trazendo mais flexibilidade para empresas que precisam se reorganizar financeiramente sem esperar que o débito avance para a fase judicial”, explica Thiago Santana Lira, sócio da Barroso Advogados Associados.
Entre os principais atrativos está a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL — comuns no histórico de muitas empresas — e também precatórios federais líquidos (já reconhecidos judicialmente) para reduzir o montante devido.
Outro destaque é a transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões ainda em discussão administrativa. Nessas situações, a empresa pode apresentar uma proposta própria e negociar diretamente com a Receita Federal condições que melhor se ajustem ao seu fluxo de caixa. “Antes, a empresa tinha que aderir apenas às condições gerais fixadas pela Receita. Agora, para débitos de valor intermediário, existe abertura para negociar um plano de pagamento específico, o que aumenta a chance de chegar a uma solução realmente viável”, completa Thiago Lira.
A adesão deve ser feita pelo contribuinte no Portal e-CAC, de acordo com os editais que a Receita Federal irá divulgar detalhando prazos e modalidades.
Modelo busca prevenir litígios e dar fôlego às empresas
Prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, a transação tributária só começou a ser efetivamente utilizada em 2020, com a Lei nº 13.988/2020, e vem sendo consolidada como uma política importante para estimular a regularidade fiscal. “É um modelo que busca reduzir litígios, desjudicializar discussões tributárias e permitir que as empresas encontrem soluções proporcionais à sua capacidade de pagamento. Isso é positivo para todos: o fisco recupera créditos mais rápido e as empresas ganham previsibilidade financeira”, destaca Thiago.
Além de reduzir custos com honorários, garantias e depósitos judiciais, a medida ajuda as empresas a evitar que a dívida avance para cobrança judicial, que pode resultar em bloqueio de bens e contas. Também contribui para melhorar o perfil financeiro das empresas, o que facilita o acesso a crédito e permite um planejamento de caixa mais equilibrado.
Planejamento é essencial para não trocar dívidas por novos problemas
Apesar das vantagens, especialistas reforçam que aderir ao programa de parcelamento requer cautela. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de um estudo detalhado antes de fechar o acordo: “Por mais que as condições sejam atraentes, é fundamental que a empresa faça um planejamento cuidadoso para garantir que as parcelas ou o pagamento único caibam no seu orçamento, evitando comprometer a saúde financeira no futuro. É necessário olhar para toda a vida financeira e identificar quais débitos devem realmente entrar no programa. Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas decorrem de descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a falta de ação pode trazer consequências graves.”
Para finalizar, Thiago recomenda que as empresas procurem suas assessorias contábil e jurídica para mapear os débitos, analisar requisitos e escolher a modalidade mais adequada. “Cada caso é único, e entender bem os detalhes faz toda a diferença para transformar a oportunidade em um alívio real para o negócio.”
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