Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
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Não caia em fraudes tributárias
É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte
A Receita Federal adverte os contribuintes brasileiros de que não existem milagres tributários. É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte. A compensação de tributos e contribuições federais segue uma legislação estrita, razão pela qual todos os procedimentos para dar entrada a um pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação devem ser respeitados, sob pena de indeferimento. A legislação brasileira não permite a compensação tributária com créditos de terceiros, para quitação de débitos em cobrança administrativa na Receita Federal. Nesses casos, existem multas por infração à legislação, cuja alíquota inicial é de 75%.
Outra fraude amplamente divulgada é a utilização de títulos da dívida pública brasileira prescritos, que não são aptos ao pagamento da dívida fiscal, muito menos à compensação tributária. Em trabalho conjunto, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram cartilha que alerta os contribuintes sobre o perigo de caírem em armadilhas com fraudes tributárias. A cartilha pode ser acessada aqui.
A Administração Tributária Federal tem o compromisso de buscar a conformidade dos tributos federais, trazendo mais justiça fiscal para a sociedade e procurando combater os ilícitos tributários.
Portanto, fiquem atentos com promessas de “recuperação de tributos”, “compensação de débitos com créditos de terceiros”, “avaliação de ativos tributários”, “redução de lucro fiscal por benefícios fiscais” e outras soluções suspeitas. Desconfie! Caso receba alguma proposta desse tipo, você poderá denunciar. No nosso canal da ouvidoria você encontra a forma de fazer a denúncia.
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