Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
ECT não deve descontar dias de “greve ambiental” em razão da covid-19
A greve ambiental ocorre em situações de risco à vida, à segurança e à higiene dos trabalhadores
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia descontar os dias de paralisação de trabalhadores do Espírito Santo que aderiram a uma greve ambiental, em junho de 2020, motivada pelo receio de contaminação pela covid-19.
Greve ambiental
O direito de greve ambiental está previsto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Ela ocorre quando os trabalhadores decidem paralisar as atividades por entenderem estar diante de grave e iminente risco à vida, à segurança, à saúde e à higiene.
Paralisação
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios do Espírito Santo, apesar de diversas pessoas lotadas na Central de Distribuição dos Correios em Vila Velha (ES) terem confirmado a contaminação, a empresa não realizou a testagem em massa. Também só afastou as que apresentavam sintomas gripais após a confirmação da infecção viral.
Ainda, conforme a entidade, ao invés de aplicar a norma interna que previa o afastamento dos trabalhadores da unidade para trabalharem remotamente, a ECT apenas afastou, em um raio de dois metros, os trabalhadores infectados dos não infectados.
Diante desse quadro, os trabalhadores iniciaram paralisação de 48 horas, em 25 de junho, a fim de cobrar melhores condições de trabalho.
Medidas necessárias
Em contestação, a ECT disse que sempre havia cumprido as medidas necessárias para combater a propagação da covid-19 e que a greve não se caracterizava como greve ambiental, pois não havia prova de nenhum descumprimento da normativa relacionada à segurança no ambiente de trabalho, menos ainda em relação à pandemia.
Condições
Na época, a empresa avaliou que, não se tratando de grave ambiental, o sindicato deveria ter cumprido todas as condições estabelecidas na Lei de Greve (Lei 7.783/1989) para o exercício do direito, garantido na Constituição Federal. Como isso não foi feito, sustentou a validade do desconto salarial em razão da participação na greve.
Devolução
De acordo com a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os Correios foram condenados a devolver os valores descontados, inclusive o repouso semanal remunerado e os tíquetes-alimentação do período.
Contágio em ascensão
Na decisão, o TRT lembra que em junho de 2020, época da paralisação, o contágio por covid-19 estava em ascensão acelerada no Brasil. “Havia muitas incertezas naquele momento acerca dos protocolos médicos a serem seguidos para enfrentar a doença, que estava ceifando a vida de muitas pessoas”. Nesse sentido, houve grande receio daqueles que trabalhavam presencialmente.
Jurisprudência
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso da ECT, explicou que, em situações excepcionais, que submetam o empregado a condições de risco no ambiente de trabalho - conforme registrado pelo TRT -, a jurisprudência do TST é de que a suspensão do contrato de trabalho por motivo de greve não permite o desconto dos dias parados.
A decisão foi unânime.
Processo:RRAg-691-71.2021.5.17.0004
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional