Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
Área do Cliente
Notícia
Envio de produtos entre matriz e filial tem nova regulamentação
Confaz publica convênio esclarecendo o cálculo do ICMS-ST após a decisão do STF, que julgou inconstitucional a cobrança do imposto nos casos de transferência de mercadorias para outro Estado do mesmo contribuinte
O tema da transferência de mercadorias de um Estado para outro entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte ganhou mais uma regulamentação, desta vez envolvendo produtos sujeitos ao regime da substituição tributária (ST).
O Convênio nº 225, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em 26 de dezembro, determina que, para o cálculo do ICMS-ST devido ao Estado de destino, os contribuintes deverão deduzir o ICMS “transferido” destacado na nota fiscal.
Segundo Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, a nova regulamentação esclarece como deverá ser o cálculo do ICMS-ST, já que não haverá mais a incidência do imposto estadual nas operações envolvendo transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
O novo convênio, que alterou o de n° 142/18, é mais um desdobramento da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto, proferida em abril deste ano.
Os ministros decidiram que, a partir de 2024, não poderá mais ser cobrado ICMS nessas operações de transferências de mercadorias quando se tratar de um mesmo contribuinte.
Além disso, foi dado um prazo até o final deste ano para que os Estados regulamentassem o uso dos créditos do imposto estadual neste tipo de operação. São Paulo, por exemplo, publicou em 22 de dezembro o Decreto nº 68.243, disciplinando a questão.
Em cumprimento ao novo entendimento, o Confaz também publicou no início de dezembro o Convênio nº 174, tornando obrigatória a transferência dos créditos para o local de destino das mercadorias, retirando dos contribuintes o direito de fazer a gestão desses créditos.
Pelas novas regras, não haverá mais a cobrança do imposto estadual, mas o crédito gerado no local de origem das mercadorias deverá ser obrigatoriamente enviado para o estabelecimento de destino, acompanhando o produto.
Na visão do tributarista Regis Trigo, do Hondatar, o tema envolvendo a transferência de mercadorias para outros Estados de um mesmo contribuinte, e o uso de créditos nessas situações, poderá ter outros desdobramentos, embora os Estados já estejam adaptando as suas legislações ao Convênio nº 178 do Confaz.
A nova polêmica envolve a aprovação recente, pelo Congresso Nacional, do PLP 116/2023, que altera alguns artigos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), e trata da questão da transferência dos créditos nessas operações.
O texto, que disciplina a questão de forma diferente das regras editadas pelo Convênio nº 174 do Confaz, poderá ser sancionado ou vetado pelo Presidente Lula até 3 de janeiro de 2024, colocando os contribuintes em compasso de espera.
“Se o texto do PLP 116 for sancionado e convertido em Lei Complementar, as novas regras vão se sobrepor ao convênio do Confaz” alerta.
Notícias Técnicas
Governo divulga calendário do saque-aniversário de 2025; pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
O órgão não envia SMS nem mensagens por WhatsApp. Fique atento, pois são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
A Lista de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi publicada nesta quinta-feira (08)
Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até o final deste mês, dia 30/5
Notícias Empresariais
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada
A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária.
A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida
Estimativa é que 42 mil microempreendedores individuais sejam beneficiados com o recurso. Em evento, instituição também fechou acordo de R$ 400 mi com o Sicoob.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional