A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Reclamatória trabalhista no eSocial: de quem é a responsabilidade?
Impasse nas empresas: Quem assume a nova obrigação imposta pela receita federal?
A decisão da Receita Federal em obrigar as empresas a escriturar no eSocial e confessar em DCTFWeb as reclamatórias trabalhistas com decisões condenatórias ou apenas homologadas pela Justiça do Trabalho estão valendo desde o dia 1º de outubro de 2023. Mas antes mesmo disso, já havia começado um impasse sobre a responsabilidade dessa atividade, o qual parece não ter data para terminar. Afinal, de quem é a responsabilidade por fazer esse trabalho: Departamento Pessoal, Jurídico ou Contabilidade?
O certo é que ninguém quer assumir essa responsabilidade e cada personagem tem a sua argumentação. O Departamento Pessoal alega que não é especialista em cálculos referentes a ações trabalhistas. O Departamento Jurídico não atua com eSocial. E a Contabilidade ressalta que essa atividade não faz parte do seu escopo. No final, caberá ao empresário decidir como desenrolar esse novelo. E se houver qualquer ponta solta e os dados não forem cadastrados, uma multa poderá ser emitida pela Receita Federal.
O certo é que independentemente de quem vai assumir essa responsabilidade, cada vez mais está menor o espaço para falta de transparência e correção nas atividades relativas aos trabalhadores. Essa nova decisão da Receita Federal que consta do inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, é mais um passo no cruzamento de dados criando uma teia em que faltará espaço para atitudes displicentes e/ou de má-fé, seja do lado do empresário, como também do trabalhador.
Importante dizer que o empregador tem até o dia 15 do mês subsequente à decisão transitar em julgada para inserir as informações no eSocial e se apressar vai garantir a conformidade com os novos processos, que segundo a Receita Federal chegam para desburocratizar a vida da empresa e dar mais agilidade na comunicação das informações empresariais referente a legislações trabalhista, previdenciária e tributária, com os órgãos fiscalizadores. Afinal, o preenchimento e envio de formulários e declarações separados, por exemplo, acabou.
Para as empresas que prezam por um ambiente de correção, essa medida não tende a ser um desafio, uma vez que ainda a resguardará de ações trabalhistas infundadas. Afinal, com todas as informações do trabalhador anexadas, será praticamente impossível ele tentar algum benefício sem fundamento. No entanto, essa medida exigirá uma organização maior das corporações e isso pode ser uma questão bem complexa a se solucionar uma vez que, infelizmente, a maioria das empresas ainda não está pronta.
Seja qual for a decisão sobre a responsabilidade dessa nova obrigação que recai sobre as empresas, o certo é: para os trabalhadores ou terceiros que estão no Departamento Pessoal, Jurídico ou Contabilidade das empresas brasileiras é importante flexibilidade nas negociações com o empresário. Afinal, sempre haverá um ente externo pronto para solucionar os novos desafios que surgem diariamente para todas as milhares de empresas brasileiras.
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