A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Formulário eletrônico do Inova Simples recebe melhorias para facilitar a vida do empreendedor
Com apoio do Sebrae, sistema de registro das Empresas Simples de Inovação apresenta novas funcionalidades para desburocratizar o ambiente de negócios inovadores do país
O sistema de registro do Inova Simples recebeu melhorias que contribuem para desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar a vida do empreendedor interessado em abrir, de forma simplificada, uma Empresa Simples de Inovação. Desde o dia de 16 de outubro, a plataforma vinculada ao Portal Gov.br está com novidades que aprimoraram o processo de inscrição, como também modernizaram o formulário eletrônico com novas opções para alteração e baixa cadastral.
As mudanças e aprimoramentos da plataforma foram realizados pela Receita Federal, com apoio do Sebrae, e parceria técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), entre outros órgãos do governo.
De acordo com Catarina Costa, da Receita Federal, a implementação do formulário eletrônico de alteração e baixa das Empresas Simples de Inovação permite a realização desses procedimentos de forma desburocratizada. Segundo ela, isso encerra o atendimento das solicitações por processos no e-CAC, passando para o site do Inova Simples. “São melhorias desenvolvidas para que o usuário tenha uma experiência em uma interface dinâmica, intuitiva, prática e ágil”, frisou.
Principais mudanças
Ao contrário do MEI, as Empresas Simples de Inovação não estão vinculadas automaticamente ao regime tributário do Simples Nacional. Por isso, a pedido do Sebrae, foi incluída uma mensagem de alerta na inscrição para que o empreendedor possa acessar o Portal do Simples Nacional e optar pelo regime de tributação, se houver interesse, nos prazos e condições previstos na legislação.
A partir de agora, as Empresas Simples de Inovação são identificadas com porte “Microempresa” e o atributo nome fantasia foi retirado do cadastro dessa natureza jurídica. Além disso, o certificado ganhou novo nome e passa a ser chamado de “Certificado de Inova Simples”, a agora apresenta o valor da participação no Capital Social por titular. Outra mudança importante foi a inclusão da assinatura eletrônica do contador que tem a possibilidade de validar sua vinculação ao CNPJ da empresa cadastrada.
O novo formulário eletrônico vai possibilitar que o empreendedor indique os perfis das redes sociais da empresa, através do novo atributo “Rede social”.
Encontro on-line
Nesta sexta-feira (20), a equipe de Gestão Cadastro da Pessoa Jurídica da Receita Federal fez uma live de apresentação das novas funcionalidades. O encontro on-line contou com a presença do analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Alexander Alvarenga e da analista de Relacionamento com o Cliente Fernanda Vasconcelos.
Eles tiveram a oportunidade de levar os questionamentos aos participantes da live, entre eles colaboradores do Sistema Sebrae, consultores e outros representantes da rede de atendimento. As principais dúvidas foram sobre a tributação, diferenciação do MEI e emissão de nota fiscal eletrônica. Os esclarecimentos foram feitos pelo gerente nacional do Projeto de Integração Nacional Redesim da Receita Federal, Carlos Nacif.
“Estamos muito satisfeitos com as alterações realizadas e com as novidades, pois, para nós, é muito importante que o empreendedor tenha facilidade para usar a plataforma de forma simples”, elogiou Alexander.
Saiba mais
O Inova Simples é um regime especial simplificado para formalização de iniciativas empresariais, de caráter incremental ou disruptivo, que se autodeclarem como empresas de inovação, como startups, por exemplo. O regime tem características específicas como não ter registro na Junta Comercial ou em qualquer órgão de registro. Além disso, a empresa simples de inovação somente pode realizar a comercialização em caráter experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI (limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil).
Conheça todos os benefícios do Inova Simples no endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples
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